UEG deverá convocar cadastro reserva e fazer novos concursos para substituir temporários

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Com 80% do quadro de pessoal composto por temporários, a Universidade Estadual de Goiás (UEG) está compelida a mudar a situação, por força de decisão judicial da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Conforme o voto, do juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria, o Estado de Goiás deverá promover, em até 180 dias, a nomeação e posse dos candidatos aprovados no último certame e, ainda, nos próximos cinco anos, em escalonamento, realizar novos concursos para provimento de cargos docentes e técnicos administrativos.

Criada em 1999, a instituição de ensino apenas promoveu um concurso, em 2013, também por decorrência de ação civil pública. Contudo, conforme consta da petição inicial, a maioria dos professores e demais servidores são temporários, contratados por processo seletivo simplificado, e muitos estão com contratos expirados, inclusive alguns há mais de 10 anos. De acordo com a decisão, a UEG poderá manter aqueles que estão em vigência, respeitados os quantitativos máximos:20% para técnico-administrativos e 33,3% para docentes.

Em contrapartida, a Universidade e o Estado defenderam suas autonomias e alegaram que servidores efetivos custam, em média, até três vezes mais do que temporários e não haveria orçamento suficiente para contratação. Contudo, o magistrado relator ponderou que “não desconhece as dificuldades financeiras reclamadas pelas partes apelantes, certamente agravadas pela crítica situação fiscal do Estado de Goiás, todavia, não se pode exigir que o cidadão seja compelido a assistir durante quase 20 anos a falha na gestão do quadro de pessoal da autarquia, destinada ao ensino, pesquisa e extensão, com finalidade científica, tecnológica, de natureza cultural e educacional, com caráter público, gratuito e laico”.

Orçamento reduzido
O juiz substituto em segundo grau ainda lembrou que “não se pode fechar os olhos para a demanda de tempo necessária a substituição da mão de obra e a situação financeira em que se encontra o Estado de Goiás e o orçamento destinado à UEG, que, infelizmente, foi reduzido em 11% por cento em relação ao orçamento previsto para o ano de 2018”. Por isso, o prazo de 180 dias para colocação das medidas em prática, exceto os concursos necessários, que poderão ser feitos em período escalonado de cinco anos.

Sobre a suposta afronta ao princípio da separação dos Poderes – levantado também pela defesa das rés – Fábio Cristóvão destacou que “há um estado de coisas inconstitucional, caracterizado pela permanente infração aos requisitos para admissão e manutenção de contratos por prazo determinado quanto pela ofensa ao princípio do concurso público esculpido na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Goiás. Por isso, imprescindível a atuação jurisdicional sobre esse estado de coisas inconstitucional o que afasta a alegação da UEG e do Estado de Goiás de que a intervenção do Judiciário, nesse caso, se trata de ativismo judicial e/ou violação do princípio da separação dos poderes”. Fonte: TJGO

REMESSA NECESSÁRIA Nº 0364146.16.2012.8.09.0006