Tutela de urgência: suspenso contrato da dupla João Bosco & Vinícius com a Agregadora ONErpm

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A dupla João Bosco & Vinícius garantiu na Justiça tutela de urgência para suspender Contrato de Administração Exclusiva de Direitos sobre Masters firmado com a Agregadora ONErpm – plataforma de distribuição digital de músicas. A medida foi deferida pela juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (SP) em Ação patrocinada pelo escritório Douglas Moura Advogados. O pacto foi celebrado por meio da K & C Empreendimentos, empresa responsável pela gestão e administração da carreira dos cantores.

O referido contrato foi celebrado em 2020, com vigência até 2025. Em maio deste ano, a K & C Empreendimentos fez o pedido de distrato e solicitou o valor da multa a ser paga diante da rescisão unilateral e antecipada. Contudo, houve discordância entre as partes dos valores a serem pagos.

A magistrada deferiu a medida após ser consignada em juízo a multa contratual que a ONErpm entende devida, no total de USD 82.843,80. Foi determinado, ainda, que a empresa se abstenha de realizar o takedown (derrubar as músicas de plataformas de streamings) dos conteúdos da dupla, bem como de desvincular do canal de sua network até que seja solicitado por e-mail pelos autores, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Multa

O advogado Douglas Moura, que representa a dupla na ação, esclareceu que a K & C Empreendimentos tem o direito de rescindir unilateral e antecipadamente o contrato, tal como lhe facultam o Art. 473 do Código Civil e o item “c” da Cláusula “a.i.8.” do próprio instrumento. Disse que a Ré ONErpm admite a rescisão, mas que ela “exigiu o pagamento de multa astronômica.”

Foi informado aos artistas que a “multa não vinculante” para o encerramento seria de USD 82.843,80. A K & C Empreendimentos alegou que a quantia destoa do que determina o contrato e apontou que o valor devido seria de USD 38.750,58, contudo, na ocasião, a plataforma digital não aceitou.

O valor, segundo o advogado, foi calculado pela K & C Empreendimentos com base no disposto em cláusula contratual e corresponde à “quantia de receitas projetadas que a ONErpm teria recebido da conta da Licenciante pela duração do período atual do prazo, multiplicado por 20%”.

Receitas futuras

Já a ONErpm teria considerado todos os fonogramas da dupla, e não somente os lançados após a assinatura do contrato, além do percentual de crescimento calculado sobre o 4º e 5º decimestre. Contudo, a dupla entende que a cláusula contratual que trata sobre a rescisão não permite que a empresa divida os períodos do contrato por “decimestres” e projete as receitas futuras com base no “último % de crescimento”.

Ao Rota Jurídica, o advogado Douglas Moura esclareceu que, de forma unilateral, a ONErpm dividiu o contrato em seis períodos de 10 meses cada e aplicou um percentual de crescimento que foi encontrado entre o 4º e o 5º para lhe favorecer.

“O crescimento dos números da dupla João Bosco & Vinícius foi alcançado por conta do lançamento do DVD ‘JB&V 21 in Concert’ e dos diversos investimentos feitos única e exclusivamente pelos artistas. Evidente que se não há novos produtos, a curva de crescimento tende a cair, pois o consumo nas plataformas digitais diminui. A média mensal encontrada de acordo com todo o faturamento do Contrato é que deve ser utilizada como parâmetro para o cálculo da rescisão contratual e é esse o nosso objetivo no Processo”,

Alegações

Na ação, a ONErpm alegou ilegitimidade passiva sob o fundamento de que o contrato foi firmado com outra empresa que tem similaridade da nomenclatura de sua razão social. Contudo, a tese de ilegitimidade foi superada pela magistrada. A empresa informou, ainda, que o pedido de rescisão contratual é incompatível com o pedido consignatório, não sendo a referida via processual adequada. E apontou que o valor da multa proposta pela empresa é o correto.