A Segunda Turma Recursal do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro majorou de R$ 5 mil para R$ 10 mil o valor da indenização que deve ser paga pelo Facebook a Marcos Jeeves, conhecido por ser sósia do ator Keanu Reeves. O relator do processo foi o juiz Alexandre Pimentel Cruz.
A reparação é devida porque a empresa excluiu, em 2020, a conta do sósia na rede social sob alegação de ele ter “violado os padrões da comunidade”. Além da indenização, a Segunda Turma Recursal estipulou multa de R$ 10 mil por dia caso não haja cumprimento da ordem de restabelecimento da página.
A ação de primeiro grau tramitou no 30º Juizado Especial Cível da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro. A exemplo que fez no segundo grau, o sósia alegou que a plataforma excluiu sua conta sem justificativa plausível e sem prévia notificação, e que mesmo tendo entrado em contato com o Facebook por diversas vezes, não houve solução para o problema.
Em sua defesa, o Facebook alegou de maneira genérica que houve violação, mas não apontou uma violação sequer, ou seja, não demonstrou especificamente quais regras ou termos de uso teriam sido violados pelo usuário.
Como consequência, o Facebook foi condenado em primeira instância pelo juiz Victor Conceição Ronton, a reativar a conta do usuário na referida rede social, sob pena de multa diária, além de ter que pagar uma indenização arbitrada no valor de R$ 5 mil a título de danos morais.
O sósia foi representado pelo advogado goiano Felipe Camargo do Nascimento, especialista em Direito Digital e Direito de Família. Ele afirmou que a relação do usuário com as redes sociais é de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. E que havendo qualquer tipo de abuso pelas plataformas digitais, deve o usuário buscar imediatamente ajuda jurídica especializada para fazer cessar essa violação.
Processo 0801810-64.2022.8.19.0207