O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão plenária realizada nesta segunda-feira (14), formou maioria no entendimento de que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é válida para comprovar a insuficiência de recursos necessários ao acesso à Justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário.
No entanto, diante das diferentes posições sobre os desdobramentos desse entendimento, o tribunal decidiu adiar a conclusão do julgamento para a sessão plenária marcada para o dia 25 de novembro, quando será fixada a tese vencedora.
O caso, que foi afetado ao Pleno como recurso repetitivo (IRR 21), terá sua decisão aplicada em toda a Justiça do Trabalho após a conclusão do julgamento.
Mudanças na concessão da gratuidade de justiça
O incidente de recurso repetitivo em questão envolve os critérios para concessão da gratuidade de justiça após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). A nova legislação estabelece que o benefício pode ser concedido a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência Social (atualmente em torno de R$ 3,1 mil) ou a quem comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. O cerne da discussão no TST é definir o que constitui prova suficiente para essa comprovação.
Antes da reforma, a simples declaração de insuficiência financeira era considerada suficiente para conceder o benefício, com base no princípio do acesso à justiça. Após a exigência de comprovação, o dispositivo gerou diferentes interpretações, refletidas nas duas correntes de votação no TST.
Correntes de interpretação no TST
Uma das correntes rejeita a concessão da justiça gratuita com base apenas na declaração de pobreza, quando superado o limite de renda imposto pela legislação. O relator do processo, ministro Breno Medeiros, argumentou que, em tais casos, as circunstâncias judiciais, como a ausência de nova anotação de contrato de trabalho ou a declaração do Imposto de Renda, podem fornecer provas indiciárias da condição financeira do trabalhador, mas que a mera declaração não seria suficiente.
Por outro lado, a corrente majoritária, liderada pelos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro, defende que a simples declaração de incapacidade financeira basta para conceder o benefício da justiça gratuita, sendo que a responsabilidade de apresentar prova em contrário recai sobre a parte adversa. “O direito de acesso pleno ao Poder Judiciário deve ser garantido a todos, independentemente de sua condição econômica”, destacou Balazeiro.
O julgamento, por meio do processo IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084, será retomado no dia 25 de novembro, quando a tese vencedora será firmada para orientar os tribunais trabalhistas em todo o país.