A Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho informa que a presidência do órgão decidiu revogar o Ato 353/18, que dispõe sobre o uso de vestimenta para acesso e permanência nas dependências do Tribunal.
O ato foi editado na última quinta-feira, 2, pelo ministro Brito Pereira, presidente do TST. O 1º artigo definia que só teriam acesso ao Tribunal pessoas que se apresentassem com “decoro e asseio”. Além disso, vedou a utilização de trajes como calças colantes, minissaias, transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, sandálias rasteirinhas.