TSE anula multa de R$ 200 mil aplicada ao Facebook do Brasil

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, na sessão de terça-feira (3), multa de R$ 200 mil aplicada contra o Facebook Serviços On-line do Brasil por suposta divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta e sem prévio registro sobre intenção de votos para prefeito de Timbó (SC) em 2016. A Corte Eleitoral entendeu que a multa não poderia ser imposta no caso, porque não houve pesquisa divulgada nesse sentido pelo Facebook na ocasião.

Apesar de julgar improcedente a representação contra o Facebook, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) havia mantido a multa diária de R$ 20 mil por eventual descumprimento de medida liminar para a exclusão da pesquisa, o que teria durado dez dias.

Ao acolher o recurso do Facebook, o relator, ministro Admar Gonzaga, afirmou que o caso revela uma excepcionalidade, “uma vez que não se efetivou a divulgação da pesquisa, da qual o juiz eleitoral determinou a suspensão de sua veiculação, mas, sim, sucedeu apenas o chamamento a uma pesquisa on-line de intenção de votos, quando o resultado, afinal, não chegou a ser veiculado”, esclareceu o ministro ao lembrar o que foi mencionado, inclusive, na própria decisão do TRE. “Então, no caso, o juiz de primeiro grau se precipitou em determinar a retirada daquilo que não havia sido publicado”, destacou Admar Gonzaga.

Segundo o relator, o TRE catarinense, assim, ao julgar improcedente a representação, reconheceu que o fato não se enquadrava nas hipóteses legais de divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem prévio registro na Justiça Eleitoral. Diante disso, o ministro destacou não ser cabível a aplicação da multa diária imposta contra a rede social.