Tribunal lança projeto de renovação de arquivos no mesmo dia em que descarta milhares de autos processuais

O projeto vai reorganizar e revitalizar todos os arquivos do Poder Judiciário
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) lança, nesta terça-feira (7), às 9 horas, o Projeto de Renovação dos Arquivos (RenovArq). Instituído pelo Decreto Judiciário nº 2.773/2021, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, o projeto engloba as iniciativas da Unidade de Gestão Documental para reorganizar e revitalizar todos os arquivos do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Hoje também será feito descarte de material, entregue à Cooperativa de Reciclagem de Lixo de Goiânia. Serão 15.686 autos de agravos de instrumento descartados. “A acumulação de processos e documentos cria algumas preocupações para a gestão, dentre eles a falta de espaço para armazenamento, a localização e o acesso às informações. Além disso, impede a correta conservação e preservação dos documentos históricos, um acervo de valor inestimável para a memória da sociedade e do Poder Judiciário do Estado de Goiás. E o RenovArq vem com esse objetivo de modernizar a gestão dos arquivos”, destaca o juiz auxiliar da Presidência, Reinaldo de Oliveira Dutra.

Ato normativo

O Decreto Judiciário nº 2.773/201, publicado no dia 12 de novembro na imprensa oficial, estabeleceu, no âmbito do TJGO, o procedimento para eliminação de processos físicos que foram digitalizados e migrados para o Processo Judicial Digital.

Poderão ser eliminados os processos físicos que foram digitalizados e migrados para o Processo Judicial Digital, com a transferência integral para o suporte digital desde que decorrido mais de dois anos da data de alteração para o suporte digital; arquivado no sistema eletrônico; e não haja impugnação acerca da integridade e confiabilidade por qualquer uma das partes ou terceiro interessado. Após a eliminação dos documentos originais, os seus representantes digitais (arquivos gerados após a digitalização dos originais) deverão cumprir os prazos para guarda determinados na tabela de temporalidade processual.

O documento dispõe que a eliminação dos autos originais será procedida de avaliação, de modo que não serão objeto de eliminação os processos digitalizados da classe ou assunto de guarda permanente, constantes da tabela de temporalidade; e os incidentes de assunção de competência e de arguição de inconstitucionalidade, com os processos que lhes deram origem, o incidente de resolução de demandas repetitivas, os processos que constituírem precedentes de súmulas e os representativos de controvérsias constitucionais ou infraconstitucionais, de onde se originarem precedentes no regime de repercussão geral, os recursos repetitivos e de uniformização de interpretação de lei no âmbito dos Juizados Especiais.

E, ainda, os processos marcados com Selo Histórico também serão mantidos. Assim como todas as ações penais pendentes de julgamento, bem como aquelas com provimento final condenatório e as tramitadas perante os juizados especiais criminais com provimento final de transação; as ações criminais, independentemente de seu resultado, que versem sobre crimes inafiançáveis e imprescritíveis, resultantes de preconceito de raça, de cor e contra a segurança nacional e a ordem política e social; e, por último os arquivos de mídia, enquanto não inseridos no respectivo processo digitalizado e migrado para o Processo Judicial Digital.