A 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia absolveu, nesta terça-feira (20), dois acusados de envolvimento em um aborto consentido que resultou na morte da gestante, fato ocorrido em janeiro de 2021. A decisão foi proferida após sessão de julgamento presidida pelo juiz Lourival Machado da Costa.
O caso, considerado raro na jurisprudência criminal, envolvia a interrupção voluntária de gestação com uso de medicamento abortivo, supostamente administrado por um técnico em enfermagem que, à época dos fatos, mantinha relacionamento amoroso com a gestante. A acusação sustentava que uma amiga da vítima teria intermediado a aquisição do fármaco, obtido de forma clandestina, e que o procedimento teria sido realizado em um hotel da capital, sendo concluído na residência do namorado.
Dias após o aborto, a mulher passou a apresentar complicações de saúde, sendo hospitalizada no Distrito Federal, onde faleceu em decorrência de choque séptico, conforme constatado em laudo pericial.
Os acusados foram pronunciados pelos crimes de aborto com o consentimento da gestante e aborto com resultado morte, nos termos dos artigos 126 e 127, parágrafo único, do Código Penal, em concurso de pessoas. No entanto, após análise dos quesitos pelo Conselho de Sentença, foram absolvidos.
Defesa
Durante o julgamento, a defesa do técnico em enfermagem foi conduzida pelo defensor público Francisco Fabiano Silveira Barros, que alegou ausência de dolo e imprudência grave, além de ter destacado o consentimento da gestante e a assistência prestada durante o procedimento. Afirmou ainda que o acusado acreditava se tratar de uma prática segura.
A defesa da segunda acusada, feita pelos advogados Danilo dos Santos Vasconcelos e Alysson Dimitry D’Cesari Pereira, sustentou que ela não participou diretamente do fato causador da morte, limitando-se a indicar um contato a pedido da própria gestante. A tese de ausência de vínculo direto com o resultado morte foi acolhida pelos jurados.
O Ministério Público de Goiás atuou na acusação, por meio da promotora Renata de Oliveira Marinho e Sousa.