Tribunal barra multa milionária que segurado pretendia cobrar da Unimed

Decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina negou provimento à apelação de um segurado que pretendia cobrar mais de R$ 1,5 milhão de um plano de saúde, a título de multa, por pretenso descumprimento de ordem judicial no sentido de reintegrá-lo aos quadros associativos. A ação é originária da comarca de Itajaí (SC).

A câmara anotou que, embora o apelante tenha obtido antecipação de tutela em ação ordinária para restabelecimento do plano de saúde em 24 horas, não há notícia nos autos de que o representante legal da Unimed Paranaguá Cooperativa de Trabalho Médico tenha sido oficialmente cientificado deste comando judicial, que aplicava multa diária de R$ 1 mil por descumprimento.

Ocorre que o segurado aguardou mais de quatro anos – 1.527 dias – para cobrar e fazer valer tal decisão, daí o alto valor alcançado, que supera 2,2 mil salários mínimos.

“Todo esse enredo, a meu sentir, denota a desvirtuação de importante instituto processual de coerção – astreinte -, em desmesurada fonte de riqueza, o que não deve ser acatado”, justificou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. A decisão foi unânime.

Para entender o caso

* Segundo o julgado, o segurado não procurou buscar o cumprimento da tutela mandamental, mas preferiu ficar inerte para ampliar seu possível ganho. “Olvidou-se da necessidade de intimação da oponente para o cumprimento do mandamento judicial, primado básico da astreinte” – disse o desembargador Boller, em informações complementares ao Espaço Vital.

* A uma pergunta sobre o valor atual efetivo do crédito do associado da Unimed, o relator esclareceu que “até a presente quadra processual o segurado não possui qualquer crédito”.

* Ao contrário, ele está obrigado ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor (R$ 1,5 milhão) objeto da frustrada execução. (Proc. nº 2013.036015-7).