TRF1 reconhece direito à pensão por morte a pais de militar do Exército Brasileiro falecido

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que os pais de um 3º sargento do Exército Brasileiro (EB) falecido têm direito a receber pensão por morte, ao comprovar a dependência econômica em relação ao filho.

O relator do caso, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, destacou que a comprovação da dependência foi embasada por documentos e depoimentos. Entre as provas apresentadas, estava a justificação judicial de dependência econômica, tramitada na Comarca de Ipameri/GO. Além disso, testemunhas ouvidas pela 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) confirmaram que os pais dependiam financeiramente do militar.

De acordo com o magistrado, a combinação das provas materiais e testemunhais foi suficiente para validar o direito ao benefício. “Para a dependência econômica em relação ao filho, por meio de início de prova material, a parte autora juntou aos autos a seguinte documentação: justificação judicial de dependência econômica que tramitou na Comarca de Ipameri/GO”, afirmou em seu voto.

A decisão do colegiado reafirma o entendimento de que a comprovação de dependência econômica, mesmo em casos envolvendo familiares de militares, pode garantir o direito à pensão por morte.

Processo: 0058812-06.2010.4.01.3400