A Advocacia-Geral da União demonstrou na Justiça que a empresa Apple Computer Brasil deverá fornecer o carregador de bateria junto com o iPhone, independentemente do modelo ou geração do mesmo. Assim, enquanto essa determinação não for cumprida, a venda dos celulares deve continuar suspensa no País. A decisão é da desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Apple impetrou mandado de segurança pedindo a suspensão do processo administrativo instaurado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que havia determinado a proibição da comercialização de celulares enquanto os carregadores não fossem disponibilizados. Foi imposta multa no valor de R$ 12.275,500 pelo descumprimento de determinações do órgão e cassação de registro dos smartphones da marca iPhone introduzidos no mercado a partir do modelo iPhone 12.
O pedido da Apple contestado pela AGU. Por meio da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a Advocacia-Geral da União sustentou que as determinações estão em consonância com o entendimento adotado por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, bem como do Poder Judiciário, e nada mais fez do que coibir a prática de condutas abusivas e, portanto, ilegais, que causam prejuízos aos consumidores, com descaso à legislação brasileira.
Sem interesse
A Advocacia-Geral lembrou que a conduta irregular da Apple também vem sendo coibida e apurada pela Senacon em face de outras empresas, mas apenas a Apple não manifestou interesse em adotar medida para sanar as irregularidades apontadas e nem concordou em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que levou ao procedimento administrativo sancionatório.
A Advocacia-Geral destacou que a aplicação das penalidades faz parte das atribuições da a Senacon, conforme estabelece o art. 106 do Código de Defesa do Consumidor e o art. 3º do Decreto nº 2.181/1997. De acordo com as normas, cabe ao órgão a análise e apuração de denúncias apresentadas por qualquer pessoa, física ou jurídica, incluindo o consumidor individual, bem como a imposição de sanções.
Ainda de acordo com a AGU, a medida não retirou a certificação do aparelho iPhone nem cassou o seu registro sem ratificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas tão somente suspendeu sua venda em razão das infrações noticiadas e apuradas em procedimento próprio.
Multas e condenações ignoradas
A AGU também alertou que, diante do porte econômico da empresa e de seu poder de mercado, a continuidade da prática irregular pode ser mais vantajosa do que a adequação aos padrões estabelecidos pela legislação brasileira, uma vez que mesmo com a aplicação das multas administrativas realizadas pelos Procons de São Paulo, Fortaleza, Santa Catarina e Caldas Novas (GO), e das condenações judiciais no território nacional, a Apple não tomou nenhuma medida com vistas a minimizar o dano, insistindo em vender os aparelhos celulares sem carregadores.
A desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a validade das medidas adotadas pela Senacon.
Abusos
O coordenador-substituto da Coordenação-Geral de Atuação Estratégica da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, Bruno Zappelli, acrescenta que “além de reforçar a relevância do papel da Senacon na defesa dos direitos do consumidor, a decisão atesta a regularidade do poder fiscalizatório e sancionatório do Estado brasileiro quando constatada a existência de abusos nas relações consumeristas”.
O coordenador-geral de Contencioso Judicial da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça, Rodrigo Carmona, explica a importância da decisão. “Ela protege o interesse dos consumidores, garante que, ao comprar um smartphone, receberão os respectivos carregadores que, indiscutivelmente, é um produto necessário para o uso do smartphone”, disse. “Então, justamente pela necessidade ali quase umbilical de entrega simultânea do aparelho com carregador, esse procedimento foi mantido e nesse momento tido como regular e adequado pelo Poder Judiciário”. Fonte: AGU