TRF1 mantém foro especial de ex-prefeito goiano após fim do mandato com base em nova tese do STF

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A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por maioria, deu provimento a agravos internos e decidiu manter sua competência para fiscalizar a legalidade dos atos investigatórios e das medidas cautelares em inquérito envolvendo ex-prefeito de Cidade Ocidental (GO). A defesa do investigado é conduzida pelo advogado criminal Pedro Paulo de Medeiros.

Para o criminalista, a decisão reflete a nova interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Habeas Corpus 232.627/DF, segundo a qual a prerrogativa de foro subsiste mesmo após o término do mandato, desde que os fatos apurados estejam relacionados ao exercício da função pública.

Com isso, o TRF1 reformou decisão anterior que havia declinado a competência para a primeira instância, entendendo que a nova jurisprudência do STF é de aplicação imediata e deve incidir sobre os processos em curso. A Corte seguirá, portanto, responsável pelo controle de legalidade das investigações, inclusive das cautelares e impugnações vinculadas ao caso.

Para o advogado, a decisão representa uma reafirmação do princípio do juiz natural e da coerência institucional diante da mudança de orientação da Suprema Corte. “A prevalência do foro especial em situações como esta reforça a segurança jurídica e o respeito ao devido processo legal”, afirmou.

A investigação apura possíveis práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e má gestão de recursos públicos por parte de agentes políticos e servidores da administração municipal. O processo tramita sob segredo de justiça.

Processo 1004846-38.2024.4.01.0000