TRF1 garante direito de candidato continuar em concurso sob o sistema de cotas raciais

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O desembargador federal Eduardo Martins, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu tutela recursal a candidato eliminado do concurso público do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), organizado pelo Cebraspe, para os cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária e Agente Policial Judicial, após a banca de heteroidentificação anular sua autodeclaração como pardo. Com a decisão, o candidato poderá continuar no certame concorrendo às vagas reservadas ao sistema de cotas raciais até o julgamento definitivo da ação.

A defesa, patrocinada pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, sustentou a ausência de critérios objetivos e de fundamentação adequada no ato administrativo que afastou a autodeclaração apresentada no ato da inscrição. Afirmou ainda que banca examinadora concluiu que o candidato não possuía características fenotípicas compatíveis com a política de cotas, mas não indicou de forma precisa os fundamentos da desclassificação.

Sem motivação

Na decisão, o desembargador Eduardo Martins destacou que a exclusão da lista de cotistas se deu sem a devida motivação e em afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos. O relator também mencionou precedentes da Corte que autorizam a revisão das conclusões das comissões de heteroidentificação, principalmente quando os documentos e imagens constantes dos autos são suficientes para confirmar a veracidade da autodeclaração, em conformidade com os critérios adotados pelo IBGE e pela legislação vigente.

Com base nas provas juntadas aos autos, o relator concluiu que estavam presentes os requisitos para o deferimento da tutela recursal, de forma a garantir a participação do candidato nas etapas subsequentes do concurso, sob o regime de cotas, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora.

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e o juízo de origem foram intimados para imediato cumprimento da decisão.

Processo 1018952-68.2025.4.01.0000