TRF1 anula processo por crime ambiental por falta de intimação pessoal dos acusados no âmbito da Operação Valdog

Na tarde desta terça-feira (5), no julgamento do habeas corpus (HC) n. 1015952-65.2022.4.01.0000, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, anulou processo que tramita na Vara Federal de Itaituba (PA), em que duas pessoas foram denunciadas por crime ambiental e furto.

A ação penal diz respeito a uma acusação de que teria havido dano à floresta nativa no bioma amazônico. De acordo com a denúncia, o dano ambiental teria sido detectado em 2017 pela equipe do ICMBIO durante as incursões da Operação Valdog que, em sobrevoo, vistoriou a área do desmatamento.

A defesa dos acusados, promovida pelo advogado criminalista goiano Roberto Serra da Silva Maia, pontuou no HC que o juiz da Vara Federal não determinou a intimação pessoal para audiência onde seriam realizados os interrogatórios.

Além disso, a defesa alegou que o magistrado recusou a aplicação do artigo 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, encerrando a instrução para fase das alegações finais, sem determinar a remessa do processo à Câmara de Revogação e Revisão do Ministério Público Federal.

Em decorrência dos argumentos da defesa, o Tribunal concedeu a ordem de habeas corpus para declarar a nulidade do processo originário n. 0000261-80.2018.4.01.3908, a partir da realização da audiência e de todos os atos subsequentes.