TRF-1 manda restituir bens apreendidos durante Operação Confraria a ex-presidente da Codego

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Propriedades em Caldas Novas, lancha, jet-sky, carros de luxos, entre outros bens do ex-gerente-geral da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), Márcio Gomes Borges, e da esposa dele, Meire Cristina Borges, assessora especial da Governadoria do Estado de Goiás na gestão de Marconi Perillo serão restituídos a eles, segundo decisão proferida no início da noite desta quarta-feira (02/09), pela Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A medida consta de mandado de segurança impetrado em favor de ambos por seus advogados, Rodrigo Lustosa e Thomaz Rangel.

Os bens foram apreendidos durante a Operação Confraria, deflagrada em dezembro de 2018, pela Superintendência de Polícia Federal em Goiás (PF/GO), sob a supervisão do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás. As investigações foram um desdobramento da Operação Cash Delivery, que prendeu o ex-presidente da Agetop (atual Goinfra), Jayme Rincon, e o ex-governador Marconi Perillo, naquele mesmo ano. A ação investiga suposta doação da empreiteira Odebrecht no valor de R$ 10 milhões para as campanhas tucanas de 2010 e de 2014.

“Por dois votos, o TRF reconheceu a ilegalidade do ato constritivo em relação ao patrimônio de Márcio e Meire, cuja totalidade estava bloqueada havia 1 ano e 8 meses. Acolhendo os argumentos da defesa, o TRF entendeu que a Justiça Federal não é competente para processar esse feito e, ainda, que não seria, nesse caso, possível a aplicação da chamada “teoria do juízo aparente” porque de fato, sequer em tese, essa situação poderia ter sido submetida à Justiça Federal.

“Também foi acolhido o argumento de que há excesso de prazo na manutenção dessa constrição, razão pela qual a Corte determinou a restituição de todos os bens deles”, observa Rodrigo Lustosa.