Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual Amauri Ribeiro, por declarações feitas durante sessão plenária na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. A Corte entendeu que houve atipicidade da conduta, reconhecendo, ainda, o alcance da imunidade material parlamentar.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual Amauri Ribeiro refere-se à suposta prática de violência política de gênero contra a também parlamentar Bia de Lima. Segundo a peça acusatória, entre os meses de março e outubro de 2023, o parlamentar utilizou a tribuna da Alego para menosprezar e discriminar a parlamentar na sua condição de mulher, com a finalidade de impedir ou dificultar o desempenho de seu mandato eletivo em inúmeras oportunidades.
Imunidade
Em sustentação oral realizada no plenário do TRE-GO, o advogado Roberto Rodrigues, que atuou na defesa do parlamentar, defendeu o não recebimento da denúncia. Alegou que as manifestações do deputado ocorreram no exercício legítimo de seu mandato parlamentar e estavam resguardadas pela imunidade material prevista no artigo 53 da Constituição Federal, não se caracterizando como conduta penalmente relevante.
O relator do caso, desembargador eleitoral Ivo Favaro, proferiu voto pela rejeição da denúncia, afirmando que a fala do parlamentar estava abarcada pela proteção constitucional da imunidade parlamentar, e que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal. Acompanhando o relator, outros magistrados também reconheceram a atipicidade da conduta, ou seja, a ausência de configuração de crime.
Embora tenha havido voto divergente do desembargador José Mendonça Carvalho Neto, que propôs o recebimento da denúncia e a remessa dos autos à Justiça comum por entender não ser da competência da Justiça Eleitoral, prevaleceu o entendimento do relator. Ao final, foi proclamado o resultado: rejeição da preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral e, no mérito, rejeição da denúncia, com base na atipicidade dos fatos narrados.
Respeito à imunidade parlamentar
Em nota, o deputado diz que a Justiça foi feita. “Em um momento em que vivemos tamanha insegurança jurídica, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás merece reconhecimento por respeitar a imunidade parlamentar, garantida pelo artigo 53 da Constituição Federal.”
Confira aqui a íntegra da decisão.
Processo 0600913-35.2024.6.09.0000
*Notícia editada às 15h50 para retificar as informações sobre os termos da denúncia.