TRE-GO mantém cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito de Turvelândia

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Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) confirmou a sentença que cassou os mandatos do prefeito de Turvelândia (GO), Siron Queiroz dos Santos, e do vice-prefeito, Marlos Souza Borges, por compra de votos e abuso de poder político nas Eleições de 2020. Na decisão, a Corte Eleitoral determinou o afastamento do cargo e a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Ainda cabe recurso ao TSE.

O TRE ainda ordenou a expedição de ofício ao presidente da Câmara de Vereadores do Município de Turvelândia para que assuma, interinamente, o cargo de prefeito, conforme preceitua o Código Eleitoral. A determinação ficará suspensa em caso de oposição e admissão de embargos declaratórios, até respectivo julgamento.

Ao julgar parcialmente procedente recurso interposto pelos dois políticos, o TRE/GO manteve a decisão da 128ª Zona Eleitoral de Goiás quanto à perda de mandato do prefeito e vice-prefeito no município goiano e a sanção de multa aplicada aos dois políticos – R$ 53 mil para o prefeito e R$ 33 mil para o vice. No entanto, afastou a
aplicação de inelegibilidade de oito anos imposta ao vice-prefeito, mantendo a sanção apenas para o prefeito de Turvelândia, Siron Santos.

Em parecer pelo desprovimento do recurso, o MP Eleitoral destacou que as provas dos autos comprovam que Siron Santos e Marlos Souza Borges, candidatos à reeleição aos cargos de prefeito e vice-prefeito na Eleição de 2020, praticaram condutas vedadas previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Segundo o procurador regional Eleitoral Célio Vieira da Silva, que assina o parecer, foram admitidos servidores nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2020, pagos mediante requisição de prestador autônomo (RPA), para a realização de serviços não incluídos nas exceções do inciso V da Lei das Eleições.

Além disso, apontou que foram utilizados maquinários e serviços públicos durante a campanha eleitoral para execução de aterros e poços para criação de peixes em propriedades particulares. Para o procurador regional Eleitoral, as condutas configuram abuso de poder político-econômico, tendo em vista que Siron Santos e Marlos Borges usaram massivamente a máquina administrativa em troca de votos.

O PRE também evidencia que os atos que beneficiaram os candidatos à reeleição “se mostram graves e incompatíveis com os princípios democráticos do interesse público e da lisura do processo eleitoral, de forma a comprometer a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre os postulantes a mandato eletivo”.

O procurador regional Eleitoral ainda salientou no parecer que o município possui 4 mil eleitores e a vitória nas urnas de Siron Santos e Malos Borges “se deu somente por 19 votos, em total desequilíbrio em relação aos demais candidatos”. Fonte: MPF/GO