O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), em julgamento realizado na última segunda-feira (28), manteve a cassação do mandato do prefeito e vice-prefeito de Serranópolis (GO), Lidevam Ludio de Lima (PSDB) e Cleosmar de Almeida (PR), respectivamente, pela prática de abuso de poder econômico (art. 22, XVI, da Lei Complementar nº 64/90), captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, da Lei 9.504/97) e aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular (art. 37, §§1º e 2º da Lei 9.504/97), nas eleições de 2016. O acórdão do TRE/GO deu-se no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (processo/autos nº 520-86.2016.6.09.0018) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na cassação em 1ª instância havia sido proposta pelo MP Eleitoral, após investigação dos citados fatos ilícitos em sede de Procedimento Preparatório Eleitoral.
A narrativa dos atos ilícitos praticados dão conta de que a empresa (pessoa jurídica) Energética Serranópolis, agindo por intermédio de seus dirigentes e com a anuência e participação dos então candidatos Lidevam e Cleosmar, utilizou sua estrutura material e de pessoal para patrocinar explicitamente a campanha destes perante os seus empregados. A empresa, mediante a realização de massiva propaganda eleitoral em suas dependências e em seus veículos, além de adotar práticas gritantemente abusivas de pressionar os empregados a apoiarem apenas os candidatos da empresa e os vigilantes a distribuírem material de campanha, sob pena de represália.
De acordo com o parecer do procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, acatado integralmente pelo Tribunal, a sentença que cassou o diploma do prefeito, ao reconhecer a prática do abuso do poder econômico, captação ilícita de sufrágio e propaganda irregular, não mereceu reforma. O procurador entendeu que os graves fatos imputados na AIJE aos recorrentes ficaram devidamente comprovados na instrução processual, mediante provas testemunhais, gravação de vídeo, postagens em redes sociais, que formam um conjunto probatório robusto.
O julgamento se deu por maioria quanto à aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular, e por unanimidade quanto à cassação do mandato, declaração de inelegibilidade e aplicação de multa em face do abuso de poder econômico e da captação ilícita de sufrágio.
O TRE, assim, manteve integralmente a sentença condenatória do juízo da 18ª Zona Eleitoral. Fonte: MPF/GO