O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) acolheu parcialmente nesta semana parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e manteve a cassação do diploma do prefeito de Planaltina, David Alves Teixeira Lima (PR), e de sua vice-prefeita, Maria Aparecida dos Santos, em razão de captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97), além da aplicação de multa em função do referido ilícito e da prática de conduta vedada a agentes públicos, a que também foi condenado o presidente de empresa de transporte em que se deram os fatos ilícitos, Iroilton Nunes Pereira.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que resultou na cassação em 1ª instância, havia sido proposta pelo MP Eleitoral, após investigação dos citados fatos ilícitos em sede de Procedimento Preparatório Eleitoral.
Entenda o caso
As investigações evidenciaram que David Alves Teixeira Lima fez promessas de empregos a ex-funcionários de companhia de transporte da cidade, de propriedade de Iroilton Nunes Pereira. Além disso, a empresa, que presta serviço público (autorizatária/concessionária), veiculou, em seus ônibus de transporte rodoviário que fazem a linha Planaltina–Brasília, material de propaganda eleitoral em favor do candidato. As condutas foram consideradas gravíssimas, ofenderam a liberdade do voto e caracterizaram captação ilícita de sufrágio e conduta vedada.
“A reunião realizada com classe específica de ex-empregados de empresas de transporte, com a promessa de que caso o candidato fosse eleito eles seriam contratados, ofende a liberdade do voto e caracteriza captação ilícita de sufrágio”, esclarece o procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra do parecer do procurador regional eleitoral substituto. Da decisão do TRE/GO ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.