Transitou em julgado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que confirma a anulação duas questões do concurso para soldado do Corpo de Bombeiros Militar e da seleção para o Curso de Formação de Soldado da Polícia da Bahia – Edital Saeb 02/2019. O advogado Leonardo Luz da Silva, da banca Luz Advocacia, explica que a decisão beneficia 10 clientes do seu escritório, que atua na área de Direito Administrativo envolvendo concursos e servidores públicos.
No caso foram aprovadas duas teses jurídicas vinculantes, sendo uma em relação à anulação da questão 41, da prova para soldado do Corpo de Bombeiros Militar, por apresentar a alternativa apontada como correta um erro grosseiro. E, ao outra, sobre a questão 75, da prova objetiva do Concurso Público para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, por apresentar a alternativa apontada como correta pela banca examinadora um erro grosseiro.
As teses vinculantes foram aprovadas pelos integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro. O IRDR foi suscitado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), visando a solução de questão de direito controvertida versada em Mandado de Segurança impetrado por uma candidata (causa piloto).
Diversos processos
O IBFC apontou a existência de, ao menos, 156 processos versando sobre a mesma questão de direito discutida na causa piloto. Colacionou ainda cópia de decisões e acórdãos proferidos em demandas diversas, com teor antagônico, com vistas a demonstrar o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Nas ações, há discussão sobre 17 questões da prova objetiva para o cargo de soldado da PM, e até 4 questões da prova para soldado do Corpo de Bombeiros.
Nos casos, o Estado da Bahia e o IBFC defenderam a impossibilidade do Poder Judiciário imiscuir-se em critérios adotados pela Banca Examinadora para elaboração e correção de provas, e que as questões impugnadas não apresentam teor ilegal. Os autores das diversas demandas judiciais defenderam que foi cobrado conteúdo não previsto em edital, inviabilizando o acerto de várias questões pelos candidatos.
Mérito administrativo
Em análise do IRDR, o relator esclareceu que é pacífico no âmbito do TJBA e também nos Tribunais Superiores o entendimento de que o Poder Judiciário não pode apreciar os critérios de formulação das questões ou de correção das provas. Isso por dizer respeito ao mérito administrativo de atuação da Banca Examinadora, sendo vedado, portanto, substituí-la neste papel.
Regras editalícias
Assim, os critérios de formulação de questões de provas objetivas estão, desta forma, sujeitos ao crivo da organizadora do certame. Sendo que o Judiciário somente pode anulá-las em caso de flagrante ilegalidade ou na hipótese de contrariedade às regras editalícias, funcionando o princípio da motivação como instrumento deste controle
Neste sentido, disse que em análise da questão 41 da prova objetiva para soldado do Corpo de Bombeiros Militar, é possível verificar a existência de erro grosseiro na resposta indicada pela Banca, pelo que deve a inquisição ser anulada. O mesmo se pode dizer da questão 75, da prova para objetiva para soldado da Polícia Militar, ante a sua incompatibilidade com o conteúdo programático, por apresentar um erro grosso.
Leia aqui o IRDR.
8034581-89.2020.8.05.0000