Trabalho remoto amplia número de processos contra empresas por assédio, alertam advogados

Publicidade

A pandemia da Covid-19 aumentou significativamente a comunicação profissional por via eletrônica. E-mails, mensagens por aplicativos como WhatsApp e Telegram, incluindo voz e videoconferências, são alguns exemplos de ferramentas que tiveram seu uso turbinado a partir de 2020 por conta do distanciamento social. Seja para troca de informações e orientações para as equipes, mas também como forma de monitorar, medir desempenho e até mesmo demitir funcionários. Se por um lado a tecnologia possibilitou a continuidade dos negócios, ela também escancarou um problema relevante: o assédio moral. O alerta é da especialista Juliana Souto Alves de Figueirêdo, do Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País.

“O assédio no ambiente de trabalho precisa ser olhado com muita atenção pelas empresas. Questões relacionadas a discriminação, racismo, identidade de gênero, orientação sexual, religião e gordofobia vêm pautando diversas ações na Justiça e as provas obtidas a partir de ferramentas como e-mail e aplicativos de mensagens já são aceitas. Isso tem levado a Justiça a decidir por indenizações, inclusive coletivas, tanto por danos morais, quando a prática não é reiterada, quanto por assédio, quando há ‘tortura psicológica’ recorrente”, afirma a advogada Juliana Souto Alves de Figueirêdo.

O assédio pode acarretar para as empresas consequências relevantes que impactarão diretamente na diminuição da produtividade, maior rotatividade de empregados, aumento de erros e acidentes de trabalho, multas administrativas, danos para a marca, dentre outras. Ela explica que o Compliance é uma ferramenta de combate ao assédio, uma vez que através de políticas claras sobre o que é adequado e, principalmente, inadequado, no ambiente de trabalho, exige o cumprimento da legislação e cria uma cultura operacional focada na ética e nas boas práticas. Além disso, as empresas têm o dever de ensinar e promover treinamentos para orientar os seus colaboradores em relação ao que se fala e escreve, mas também o modo como essa comunicação se dá.

“Isso inclui a maneira como se referir a um colaborador em função da sua identidade de gênero, apelidos pejorativos, comentários grosseiros ou inapropriados, inclusive de cunho sexual e até mesmo a forma como as cobranças são realizadas, que podem submeter o colaborador a situações de constrangimento. São alguns exemplos de atitudes que podem configurar assédio e as empresas precisam ficar atentas a isso”, completa a especialista do Martinelli Advogados.