Tortura em Valparaíso: PM, policial civil e escrivão denunciados

O policial militar Erivan Silva e o agente de polícia civil Heráclito Ferreira Braga foram denunciados pelo crime de tortura, ocorrido na cidade de Valparaíso de Goiás, em março de 2012. A pena para esse crime é de reclusão, de 2 a 8 anos. O Ministério Público também denunciou o escrivão Reiad Muhammad Ibrahim, por ter se omitido ao fato, crime que prevê de 1 a 4 anos de detenção.

O promotor Daniel Naiff, autor da denúncia, esclarece que naquele dia, depois que os policiais militares Bruno Mendes e Erivan foram sido acionados, um homem, que supostamente teria praticado atos de violência doméstica contra sua companheira, o conduziram até o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) para as providências legais.

Chegando lá, a mulher foi informada que não seria lavrado qualquer registro do fato, tendo o agente policial que a atendeu dito que o companheiro não voltaria mais a importuná-la. Nesse momento, Erivan e Heráclito ameaçaram a vítima, dizendo que, caso ele retornasse ao Ciops, seria agredido. Terminada a conversa, o homem foi liberado.

Ocorre, entretanto, que logo depois de solto, o homem voltou a importunar a mulher, o que motivou novo chamamento da PM. Novamente, Bruno e Erivan levaram os dois para o Ciops. Chegando lá, a mulher foi ouvida e dispensada, recebendo a notícia que seu companheiro iria permanecer em poder da polícia.

De acordo com a denúncia, na sequência, Heráclito começou a agredir a vítima com um soco no pescoço, deixando-a no chão. Juntou-se a ele o PM Erivan, e os dois passaram a chutar o homem. Vendo o que acontecia, Bruno tentou cessar as agressões, mas foi impedido pelos denunciados.

Já na cela, Erivan disparou, sem qualquer necessidade, gás pimenta na vítima, causando-lhe intenso sofrimento. Passado o efeito do produto, ele foi abordado por Erivan e Heráclito, desta vez na presença do escrivão, quando novamente foram feitas ameaças, tendo sido dito que se houvesse comunicado sobre o ocorrido, ele seria morto. Desta vez, apesar de todas as ameaças, não houve interferência de terceiros, inclusive do escrivão, que tinha o dever de evitar a tortura praticada.

Assim, o MP requer liminarmente a prisão preventiva de Erivan Silva e Heráclito Braga e a condenação de ambos pelo crime de tortura. Em relação ao agente Reiad, pede sua condenação pela omissão à tortura, conforme prevê a lei n° 9.455/97.

Improbidade
Além da denúncia criminal, o MP propôs ação civil pública contra Erivan, Heráclito e Reiad pela prática de ato de improbidade administrativa, uma vez que a vítima estava sob o poder e guarda dos dois primeiros e foram submetidos a agressões, enquanto Reiad ficou omisso.

Para o promotor, a improbidade aconteceu por terem os acionados agredido os princípios do regime jurídico administrativo, violando os deveres de eficiência, moralidade, legalidade, honestidade, imparcialidade e lealdade.

Assim, na esfera civil, o MP requer a aplicação de medida cautelar para o afastamento da função pública dos três acionados. No mérito, pede-se a condenação dos envolvidos na tortura, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, inclusive com a perda dos cargos na Polícias Militar e Civil. Fonte: MP-GO