Na sessão de julgamento virtual realizada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), entre os dias 10 e 16 de outubro, foram afetados dois novos temas para uniformização de interpretação das leis federais. A decisão da TNU abrange temas que impactam diretamente o cálculo da renda familiar per capita e a concessão de seguro-desemprego para sócios de empresa. Os processos podem ser consultados no Portal do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os temas afetados abordam questões relevantes para beneficiários de programas de assistência social e trabalhadores dispensados, e são alvo de divergência na aplicação da legislação. Abaixo, um resumo dos pontos em discussão:
Tema 369 – Exclusão de valor do salário-mínimo no cálculo da renda familiar: Este tema busca definir se, ao calcular a renda familiar per capita para concessão de benefícios sociais, é possível excluir do cálculo o valor equivalente a um salário-mínimo quando um dos membros do núcleo familiar recebe benefício de valor superior a esse patamar. Com isso, o cálculo consideraria apenas o montante que excede o salário-mínimo, dividindo-o entre os membros da família para apuração da renda per capita. O processo foi apresentado no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) n. 0001882-94.2021.4.05.8500/SE, com relatoria do juiz federal Fábio de Souza Silva, e envolve a interpretação do parágrafo único do art. 34 da Lei n. 10.741/03 e do § 14 do art. 20 da Lei n. 8.742/93.
Tema 370 – Prova de ausência de renda para sócios no seguro-desemprego: A questão central deste tema é determinar se, no caso de sócios de empresa que solicitaram seguro-desemprego, a presunção de renda pode ser contestada apenas por prova material que seja contemporânea à data da dispensa sem justa causa. A discussão envolve a necessidade de comprovar a ausência de rendimentos regulares oriundos da sociedade no momento da dispensa, com o objetivo de garantir a concessão do benefício. Este processo, registrado como Pedilef n. 1056153-19.2020.4.01.3800/MG, está sob relatoria do juiz federal Caio Moysés de Lima.
A definição desses temas pela TNU tem o objetivo de evitar divergências nas decisões dos Juizados Especiais Federais, promovendo uma interpretação uniforme das normas e garantindo maior segurança jurídica aos beneficiários. Os desfechos das deliberações irão oferecer critérios consistentes para a aplicação das leis federais e afetam diretamente os direitos sociais e trabalhistas de milhares de brasileiros.