O corregedor do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Anderson Máximo de Holanda, firmou entendimento que uniformiza a forma de cobrança de emolumentos em inventários que envolvam meação — parte do patrimônio pertencente ao cônjuge sobrevivente. A partir de agora, o registro da meação e da partilha deverá ser realizado em ato único, com cobrança unificada.
A medida atende a solicitação do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Goiás (RIB-GO), diante de divergências entre serventias extrajudiciais quanto ao procedimento de cobrança e de registro nos casos em que há partilha de bens e reconhecimento de meação. O corregedor destacou que a meação não constitui herança, mas direito patrimonial autônomo do cônjuge sobrevivente, já consolidado antes da abertura da sucessão, nos termos do Código Civil.
No entendimento firmado, Anderson Máximo sustentou que a prática de registros e cobranças em separado não encontra amparo legal e contraria os princípios da unidade do título, da legalidade e da economicidade. Além disso, acarreta ônus indevido aos cidadãos e afronta os critérios de racionalidade e proporcionalidade que devem nortear os serviços públicos.
O corregedor também esclareceu que a suspensão judicial do §4º do artigo 200 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial — que excluía a meação da base de cálculo dos emolumentos — não interfere na técnica registral a ser aplicada, que permanece sendo a do ato único.
Com o objetivo de garantir a aplicação uniforme da orientação, foi determinada a expedição de ofício circular a todas as serventias extrajudiciais e magistrados das comarcas do Estado, bem como o encaminhamento formal da decisão ao RIB-GO e sua ampla divulgação.