TJGO suspende, pela segunda vez, leilão de cobertura duplex em Goiânia

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Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, pela segunda vez, leilão eletrônico extrajudicial de uma cobertura duplex em Goiânia, com primeira sessão marcada para esta quinta-feira (25/02). A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara Cível do TJGO, concedeu liminar para suspender a hasta até julgamento de mérito do recurso do proprietário do imóvel.

Em primeiro grau, o pedido foi indeferido pelo juiz Jonas Nunes Resende, em plantão judiciário. Contudo, ao analisar o recurso, a desembargadora esclareceu que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. Isso porque, o proprietário do imóvel realizou depósito do valor indicado pelo credor fiduciário como preço mínimo do leilão.

Quanto ao periculum in mora, disse que este se consubstancia na urgência de se obstar a alienação do bem a terceiro de boa-fé. O que poderá causar grave dano ao arrematante e ao próprio recorrente. A magistrada determinou, ainda, que o BRB (Banco de Brasília) se abstenha de praticar qualquer ato executório até o julgamento do mérito da ação.

O caso

Segundo narra o advogado Fabrício Cardoso Oliveira Póvoa, do escritório Fabrício Póvoa Advogados, em agosto de 2014, o proprietário do referido apartamento firmou contrato de compra de imóvel com alienação fiduciária. Contudo, após dificuldades financeiras, houve inadimplência das parcelas. Desde então, tentava negociar o débito junto ao credor fiduciário.

Diante da inadimplência, foi realizada a intimação para purgação da mora e a consolidação da propriedade fiduciária do imóvel. Por fim, expedido Edital de Leilão. O primeiro leilão foi marcado para os dias 19 e 23 de março de 2018. Contudo, foi suspenso pela Justiça por irregularidades no procedimento.

À época, o pedido de suspensão do leilão foi indeferido em primeiro grau. Porém, o TJGO reconheceu a probabilidade do direito e suspendeu as hastas públicas. O advogado apontou que, na primeira hasta, a avaliação realizada não considerou a valorização incidente do imóvel. Além disso, não foi comprovada a regularidade da constituição em mora do proprietário.

Leilão suspenso

O pedido de suspensão do segundo leilão teve como base o fato do proprietário ter efetuado o pagamento do débito, via depósito judicial, no valor igual ao do lance previsto no Edital do Leilão. E igual ao montante do débito junto à instituição financeira, já acrescido das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.

O advogado Fabrício Póvoa esclarece que após consolidada a propriedade, o devedor fiduciário pode efetuar o pagamento no valor correspondente ao da dívida, até porque, possui direito de preferência na aquisição do imóvel até a realização do 2º leilão. “O deposito judicial permite o deferimento liminar pelo Juízo, com base no dever de cautela, inexistindo, assim, risco de dano irreparável à parte requerida ou existência de abuso de autoridade”, pontua o advogado.