TJGO suspende mais uma portaria que limita transferência de ligações de advogados

Diante Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) suspendeu liminarmente na tarde desta quarta-feira (26) o artigo 2°, caput, da Portaria nº 18/2018, expedida pela juíza da comarca de Corumbaíba, Nunziata Stefania Valenza Paiva, que proibia a transferência de ligações telefônicas de advogados às escrivanias, gabinetes, juízes e respectivos assessores.

Esse é o terceiro pedido liminar, requerido pela OAB-GO e acatado pelo Judiciário nos últimos 10 dias, que suspende portarias de juízos do interior, cujo teor visa impedir a transferência de ligações de advogados. Na semana passada, o desembargador Fausto Moreira Diniz suspendeu parágrafo da portaria 15/2018, expedida pelo juiz diretor do foro da comarca de Anápolis, que proibia tal transferência. No dia 18 deste mês, o desembargador Guilherme Gutenberg Isac Pinto, suspendeu parte da portaria 15/2018 do juízo de Niquelândia.

A OAB-GO alegou neste último Mandado de Segurança impetrado contra a portaria de Corumbaíba que o instrumento normativo está eivado de vício, por desvio de finalidade, empregando aos advogados tratamento diferenciado quando comparado aos demais agentes que militam no Poder Judiciário, contrariando, assim o que dispõe a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

“A referida portaria excepciona as ligações feitas por outras unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário, membros do Ministério Público e de órgãos públicos do Poder Executivo e Legislativo Federal, Municipal e Estadual, ainda que de outras Unidades Federativas, sendo um obstáculo imposto à advocacia de forma clara”, afirma.

Decisão

Na decisão liminar, o desembargador Itamar de Lima afirma que a Portaria viola o princípio da isonomia, ao permitir a transferência de ligações apenas aos membros do Ministério Público e integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo. O desembargador reconhece os efeitos negativos da medida: “consubstanciando no prejuízo causado aos advogados que muitas vezes estão obrigados a se deslocarem ao local para resolver problemas que poderiam ser solucionados por telefone”. Fonte: OAB-GO

Processo 5455174.85.2018.8.09.0000