TJGO suspende liminar que determinava afastamento de conselheiro do TCE

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu liminar que afastava o conselheiro Edson Ferrari do cargo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), que figura em processo de improbidade administrativa. A medida havia sido determinada pelo juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia na quinta-feira passada. Agora, a decisão foi dada pelo presidente do TJGO, Gilberto Marques Filho. No pedido, o Estado de Goiás.

A liminar havia sido dada pelo juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A medida atende pedido feito pelo Ministério Público (MP-GO) em ação de improbidade administrativa em que aponta que ele teria utilizado o cargo para beneficiar o governador Marconi Perillo. Com a medida, o conselheiro teria de ficar afastamento por 180 dias ou até a finalização da fase de instrução do processo judicial.

Em sua decisão, o presidente do TJGO diz que o afastamento do conselheiro importará em inúmeros transtornos a regular prestação dos serviços legalmente atribuídos à Corte Administrativa. “Notadamente em razão do grande número de autos a cargo do agente público (em torno de 900) envolvendo matérias de relevante interesse público, e que estão aptos a julgamento”, diz. O magistrado salienta, ainda, que o possível afastamento atrasaria, de forma duvidosa, o julgamento de vários processos.

Acusação
Conforme aponta o MP-GO na peça acusatória, Ferrari se colocaria sempre à disposição do chefe do Executivo tanto em questões pessoais quanto institucionais. O conselheiro teria procurado uma aeronave para transportar Marconi Perillo e promovido a realização de um evento público e até prometido retaliações a quem se posicionasse contrário aos interesses do governador.