Após pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) para a suspensão da reintegração de posse do Morro da Serrinha, o juízo goiano acolheu requerimento e decidiu, nessa sexta-feira (12/05), pela intervenção da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (CCF-TJGO), suspendendo parcialmente a decisão de desocupação. O requerimento da DPE-GO, por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), foi apresentado na última quinta-feira (11/05).
Na petição, o defensor público Gustavo Alves de Jesus argumentou que há necessidade da intimação da Defensoria, tendo em vista a vulnerabilidade social das pessoas que vivem na ocupação. “A Defensoria está atuando para que não seja usurpada a competência da Comissão de Conflitos Fundiários e do STF, respeitado o diálogo no processo de reintegração de posse”, explica.
Na decisão, o magistrado relata que a intervenção da Comissão de Conflitos Fundiários “poderá contribuir para que a desocupação ocorra da maneira menos danosa possível”. Também houve determinação para que a Comissão “promova todas as medidas
que reputar cabíveis para a solução pacífica do conflito”.
A partir de agora, a CCF irá estabelecer o cronograma de trabalho, com prazos e condições adequados, para cumprimento da ordem judicial.
Atuação DPE-GO
A DPE-GO atua para garantir a moradia adequada para esse grupo em situação de vulnerabilidade e assegurar seus direitos. “Deve ser elaborado plano de desocupação, com a participação dos atingidos, garantindo-se o reassentamento das populações afetadas em locais adequados para fins de moradia ou a garantia de acesso à terra produtiva”, afirma o defensor.
No início do mês de maio, o Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da DPE-GO foi até a ocupação fazer estudo psicossocial dos moradores. Na ocasião, foi constatado a fragilidade quanto a segurança alimentar das famílias acampadas no local, falta de recursos básicos como energia elétrica e sistema de saneamento de água e esgoto, além de diversas vulnerabilidades dos moradores, dentre elas psicológicas e sociais.
“Durante a visita in loco, constatou-se a angústia dos moradores em razão da incerteza quanto a permanência no local, e o descaso do Estado mormente as dificuldades para a efetivação de preceitos constitucionais, como garantia dos direitos fundamentais, sendo este responsável pelo zelo da dignidade humana e pela concretização dos mínimos sociais essenciais para a manutenção da vida com dignidade”, diz o relatório final do CAM.