A juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teixeira Campos, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), suspendeu a busca e apreensão de maquinário de um produtor rural que está em recuperação judicial. A magistrada concedeu efeito suspensivo à decisão de primeiro grau que havia deferido a medida, mesmo diante da suspensão das ações e execuções ajuizadas contra o devedor (stay period).
No caso, o juízo da 3ª Vara Cível de Caldas Novas, no interior do Estado, deferiu o processamento da recuperação judicial e, ao reconhecer a essencialidade, proibiu a retirada dos bens do estabelecimento do devedor. No entanto, mesmo ciente da decisão, o juízo da 1ª Vara Cível daquela comarca prosseguiu com a busca e apreensão de bens, que não teriam sido listados como essenciais pelo Juízo – um Nivelador de Arrasto Planner 310 HD e um Trator Agrícola T250.
Ao ingressarem com recurso, os advogados Rodrigo Martins Rosa e Daniel de Brito Quinan, do escritório RMR Advocacia, explicaram que, em que pese os veículos em questão não estarem na lista de essencialidade da decisão de processamento da recuperação judicial, isso não autoriza a busca e apreensão de bens do devedor. Muito menos sem a submissão ao juízo universal da Recuperação Judicial.
Ademais, conforme os advogados, o próprio perito em sede de constatação prévia nos autos de recuperação judicial afirmou que todos os equipamentos listados na petição inicial e suas emendas são, de fato, essenciais ao exercício da atividade de produtor rural.
Prejuízos
Em sua decisão, a relatora apontou justamente que o laudo de constatação prévia nos autos de recuperação judicial inclui niveladoras e tratores. Sendo que a retirada desses bens pode paralisar a operação e inviabilizar o plano de recuperação.
“Tal paralisação causará prejuízos financeiros ainda maiores, inviabilizando a negociação com os credores em igualdade de condições e comprometendo a finalidade da recuperação judicial, que é a preservação da empresa”, disse a relatora.
Stay period
Na decisão de busca e apreensão, o juízo alegou ainda que teria sido ultrapassado o stay period. Contudo, a relatora observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que, mesmo ultrapassado o stay period, compete ao juízo da recuperação judicial dispor acerca da essencialidade dos bens para a manutenção da atividade econômica da empresa, inclusive em se tratando de alienação fiduciária.
Leia aqui a decisão.
5453495-31.2025.8.09.0024