TJGO reconhece validade de consignado em cartão de crédito e afasta alegação de vício

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O Tribunal de Justiça de Goiás reformou decisão de primeira instância e reconheceu a legalidade da contratação de um cartão de crédito consignado, afastando alegações de vício de consentimento. O caso envolvia um consumidor que afirmava ter sido induzido a erro ao adquirir o produto, pois acreditava estar contratando um empréstimo consignado tradicional.

Inicialmente, o pedido do autor foi acolhido em primeira instância sob o argumento de falta de clareza na oferta e possível prática abusiva. Contudo, em grau recursal, o escritório Eckermann & Santos, responsável pela defesa, demonstrou que o consumidor contratou o cartão de crédito consignado ciente de todos os termos e condições.

Foi comprovado, no processo, que o consumidor já possuía sua margem consignável comprometida por empréstimos com outras instituições, impossibilitando um novo contrato na modalidade consignada. Além disso, registros mostraram que saques e migração de saldo foram realizados, evidenciando conhecimento sobre a natureza do produto contratado.

Após reanálise, o Tribunal reformou integralmente a decisão inicial, reconhecendo que não houve qualquer irregularidade na contratação.

Segundo Kelly Pinheiro, sócia-diretora do escritório e especialista em Direito Bancário, o êxito alcançado reflete a importância de um estudo profundo, além de uma atuação jurídica criteriosa e bem fundamentada.

“Com uma abordagem técnica, foi possível reverter a decisão de primeira instância e obter um novo entendimento do Tribunal. A avaliação final do juízo foi importante para evitar precedentes que possam incentivar condutas oportunistas. Alegar desconhecimento da modalidade não é suficiente para invalidar o contrato, especialmente quando há evidências de que o consumidor utilizou o crédito disponibilizado.”