TJGO reconhece possíveis irregularidades na correção de prova do concurso da Polícia Civil

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Advogado Agnaldo Bastos.

Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu que há indícios de ilegalidade na correção das provas do concurso de Delegado da Polícia Civil do Estado de Goiás. Isso porque, procedeu à correção das provas de forma genérica, sem fundamentação, conforme prevê a Lei 19.587/2017 – Nova Lei dos Concursos do Estado de Goiás.

Com base nessa norma, o desembargador Jairo Ferreira Júnior, da 6ª Câmara Cível, concedeu liminar para que uma candidata participe do Curso de Formação do certame. Ela foi aprovada em todas as fases, mas não conseguiu pontuação para esta última etapa. O magistrado determinou que ela participe na qualidade de candidata “sub judice”, sem que isto implique, caso aprovada, em sua imediata nomeação.

A candidata, representada pelo advogado Agnaldo Bastos, especialista em concursos públicos e servidores públicos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada entrou com o pedido judicial questionando os pontos atribuídos pela banca examinadora em sua prova discursiva. Ela ocupa a posição de nº 113 (nota 165,00), necessitando de apenas sete décimos para figurar dentre os 105 classificados para o curso de formação e entrega de títulos.

Conforme explica a candidata, não foi apresentada a descrição detalhada dos aspectos a serem considerados na correção e tampouco qualquer justificativa que explicasse o motivo das notas atribuídas. O advogado Agnaldo Bastos enfatiza que o ato afronta ao artigo 52 da Lei 19.587/2017. Além disso, que o ato administrativo questionado viola o princípio da legalidade e da motivação.

Ao analisar o caso, o desembargador disse que há indícios de que a banca examinadora procedeu à correção das provas de forma genérica, sem fundamentar, como indispensável, a pontuação atribuída, exsurgindo, daí a possibilidade dos atos questionados, ao final, serem nulificados.

“Ademais, afigura-se possível a concessão da liminar para evitar possível perecimento de direito e porque poderá haver lesão de difícil reparação caso a impetrante perca o prazo de matrícula no curso de formação pleiteado”, completou.

Processo 5059231.80.2019.8.09.0000