TJGO reafirma que Serp-Jud, ferramenta para localização de bens, é de uso exclusivo de magistrados e servidores

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reafirmou, em acordão do último dia 16 de junho, que o sistema SERP-Jud é uma ferramenta de uso exclusivo do Poder Judiciário, com acesso restrito a magistrados e servidores autorizados. A definição consta em julgado da 9ª Câmara Cível, ao apreciar agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que havia indeferido o uso do sistema para localização de bens em fase de cumprimento de sentença.

O Serp-Jud é um sistema eletrônico que permite o acesso unificado aos serviços dos registros públicos em todo o território nacional, facilitando a pesquisa de bens e informações para o Poder Judiciário e outros órgãos públicos. Ele foi criado pela lei 14.382/22 e otimiza processos executivos e a execução de dívidas. 

Busca patrimonial

A relatoria do recurso foi do juiz substituto em segundo grau Gilmar Luiz Coelho. No voto, acolhido de forma unânime, o magistrado destacou que o Serp-Jud é disciplinado pela Lei nº 14.382/2022 e regulamentado pelo Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo sua utilização legítima como instrumento de busca patrimonial para fins de efetividade da execução.

O colegiado destacou que condicionar o uso do sistema à atuação das partes compromete a efetividade do processo e viola os princípios da celeridade e da duração razoável do processo. “A negativa de uso do Serp-Jud, quando cabível, viola os princípios da efetividade da execução e da duração razoável do processo”, registrou a tese fixada.

Ainda segundo o acórdão, o Código de Processo Civil autoriza o juiz a adotar todas as medidas necessárias para garantir a efetividade da execução, inclusive mediante uso de sistemas informatizados disponíveis ao Judiciário.

Precedente importante

Conforme o advogado Marllus Bittencourt, que atuou no caso, o tema é extremamente relevante porque muitos juízes de primeira instância têm indeferido requerimentos de pesquisa no Serp-Jud sob o argumento de que as partes podem acessar diretamente a ferramenta. “Esse precedente do TJGO pode ajudar a uniformizar o entendimento e evitar decisões que, na prática, inviabilizam a efetiva localização de bens”, pontuou.

Com base nessas considerações, o TJGO reformou a decisão de primeiro grau e autorizou o uso do Serp-Jud no caso concreto, reconhecendo sua pertinência e eficácia para localização de bens do executado.

Processo: 5377228-46.2025.8.09.0144