TJGO publica orientação para registro completo de acordos cíveis e criminais em audiências dos Juizados Especiais

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio do Centro de Inteligência, publicou a Nota Técnica nº 15/2025, com recomendação sobre a importância de que todas as questões cíveis e criminais relacionadas a um caso sejam registradas nos Termos de Audiência dos Juizados Especiais Criminais, incluindo a expressa renúncia do direito de ajuizar nova demanda indenizatória.

A medida visa garantir maior efetividade, segurança jurídica e celeridade à prestação jurisdicional, evitando a judicialização posterior de temas já resolvidos por meio de acordos firmados nos Juizados.

Instituído pela Resolução TJGO nº 147/2021, o Centro de Inteligência é responsável por propor medidas que contribuam para a uniformização de procedimentos administrativos e a otimização do fluxo processual. Neste contexto, a Nota Técnica esclarece que a Lei nº 9.099/1995, ao instituir os Juizados Especiais, promoveu a fusão entre as esferas cível e criminal, permitindo que danos civis decorrentes de delitos de menor potencial ofensivo também fossem resolvidos na esfera criminal.

Contudo, para que a composição tenha eficácia plena, é necessário que magistrados, membros do Ministério Público e conciliadores estejam atentos à necessidade de especificar claramente no termo de audiência todos os aspectos abordados no acordo, inclusive aqueles referentes a danos morais, danos materiais e lucros cessantes. Também deve constar a renúncia expressa ao direito de futura ação indenizatória.

A recomendação reforça o conteúdo do art. 74 da Lei 9.099/1995, segundo o qual a composição dos danos civis, uma vez homologada judicialmente, tem eficácia de título executivo no juízo cível, e, nos casos de ação penal privada ou pública condicionada à representação, implica renúncia ao direito de queixa ou representação.