O desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu liminar para determinar que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (SINTEGO) mantenha a prestação mínima dos serviços educacionais durante o movimento grevista deflagrado na rede pública municipal de Aparecida de Goiânia. A decisão estabelece multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento.
A decisão foi proferida no âmbito de ação declaratória de abusividade de greve com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Município de Aparecida de Goiânia. Segundo a administração municipal, a paralisação, iniciada em 29 de abril, comprometeu integralmente o funcionamento da rede de ensino, prejudicando milhares de alunos e suas famílias, especialmente em situação de vulnerabilidade.
Na petição inicial, o procurador-geral do município, Fábio Camargo, alegou que, embora os profissionais da educação tenham direito à greve, a atividade é essencial e, por isso, não pode ser totalmente interrompida. Informou, ainda, que já encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei prevendo o pagamento do piso salarial com reajuste retroativo a janeiro deste ano, além da concessão de revisão geral anual. Argumentou, também, que as progressões funcionais estão sendo pagas por determinação judicial e que o concurso público reivindicado pela categoria foi suspenso por orientação do Ministério Público de Goiás e do Tribunal de Contas dos Municípios.
Ao analisar o pedido, o desembargador relator destacou que, embora a educação não esteja expressamente listada no rol de atividades essenciais da Lei nº 7.783/1989, trata-se de direito fundamental previsto nos artigos 6º e 205 da Constituição Federal, o que impõe a necessidade de manutenção de um contingente mínimo de profissionais em serviço durante greves.
“Constata-se que o movimento grevista deflagrado pelo sindicato requerido não observou essa exigência legal, ao determinar paralisação total das atividades da rede pública municipal de ensino, sem a indicação de manutenção de um número mínimo de profissionais em atividade”, apontou o magistrado. Para ele, essa conduta compromete o direito à educação e amplia a desigualdade no acesso ao ensino, o que caracteriza abuso do direito de greve.
Além de determinar que o Sintego se abstenha de manter ou realizar novas paralisações totais, o relator também ordenou a intimação da entidade para apresentação de resposta e o envio dos autos à Procuradoria-Geral para manifestação. A decisão será submetida à convalidação pelo colegiado da 6ª Câmara Cível.