TJGO nega pedido para exame em cartão bancário de Matha Cosac

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás seguiu o voto do redator, o desembargador Edison Miguel da Silva Jr., ao negar pedido feito pela defesa de Frederico da Rocha Talone e do tenente-coronel da Polícia Militar Alessandri da Rocha Almeida para que fosse realizado exame de DNA no sangue encontrado em um cartão bancário de Martha Maria Cosac. Os dois, que são acusados de assassinar a empresária e o sobrinho dela 11 anos, Henrique Talone Pinheiro, afirmaram que o teste serviria para demonstrar que o sangue não é de nenhum deles, o que poderia até inocentá-los dos crimes.

O julgamento do pedido, feito por meio de um habeas corpus, foi o motivo alegado pela defesa para o adiamento do caso por um júri popular no último dia 15 de março. Ele obtiveram liminar do relator da matéria, desembargador Luiz Cládio Veiga Braga, que mandou suspender o julgamento poucas horas antes da realização da sessão pelo 1º Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.

A defesa dos acusados argumentou que, em primeiro grau, foi indeferida a realização de exame de DNA, o que caracterizaria cerceamento de defesa. Disse que a produção da prova foi solicitada pela representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que desistiu do procedimento, prejudicando a defesa. Ao final, pediu, liminarmente, a suspensão da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri e a concessão de salvo-conduto preventivo.

Sem necessidade
O redator informou que o exame de DNA não foi requerido ao juiz, mas ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle Externo da Atividade Policial, que indeferiu a prova pericial por falta de necessidade e oportunidade. “Não havia necessidade, tanto que não foi realizada pelo Ministério Público, e inoportuna, porque a defesa, durante todo o trâmite processual, não manifestou nenhum interesse na realização desse exame”, explicou.

Ademais, o desembargador esclareceu que não houve inobservância à decisão do Tribunal de Justiça, que fixou o momento procedimental adequado para o requerimento da prova. No Habeas Corpus 218046-42, foi feito o pedido para a produção da prova, mas a ordem foi denegada, por não ser possível a apreciação de requerimento de exame pericial como prova a ser submetida ao Tribunal Popular do júri.

Observou, ainda, que não houve determinação pelo Tribunal do Júri na produção de prova, e que ao ser requerida à autoridade coatora, foi novamente indeferida com a mesma fundamentação anterior. Votaram com o redator, o desembargador Leandro Crispim e o juiz substituto Fábio Cristóvão de Campos Faria.

O caso
Martha Maria Cosac e Henrique Talone Pinheiro foram mortos a facadas, no interior da confecção de Martha, no Setor Sul, em Goiânia. Eles foram encontrados com os pés e mãos amarrados, e a criança teria sido morta por ter presenciado o assassinato da tia. O crime aconteceu em 7 de outubro de 1996.

De acordo com a denúncia, Martha havia telefonado para Frederico, para que fosse lhe entregar cheques de terceiros, que estavam em sua guarda. Ele era responsável pelos serviços de contabilidade da empresa, possuindo acesso à senha pessoal da conta bancária de Martha.

De acordo com o MPGO, Frederico e Alessandri foram à confecção no mesmo dia e, após assassinarem os dois, roubaram um cheque preenchido por Martha, no valor de R$ 1,5 mil, sua carteira de identidade, cartões bancários, aparelho de som, joias e dinheiro. Eles evadiram do local utilizando o carro da vítima, que foi abandonado próximo ao parque Lago das Rosas. Com informações do TJGO