TJGO mantém valor de indenização a ser paga por procurador da República por posts em redes sociais

Procurador da República Hélio Telho

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por unanimidade, negou recurso proposto pela policial Elida Monteiro Nascimento, que pedia o aumento do valor estipulado em primeiro grau a título de indenização por danos morais  que ela ganho do procurador da República Hélio Têlho Corrêa Filho por publicações feitas por ele no Twitter e no Facebook.

Nos posts, Hélio Telho cita um ato administrativo que transferia a policial das funções que ocupava como soldado no Comando-Geral da Polícia Militar para a função de garçom, “em vista de suas condições físicas” com o comentário: “isso ajuda a entender parte do caos em que se encontra a segurança pública”. Em sua defesa no processo, o procurador da República assegurou que não fez as críticas para atingir a integridade da policial e, sim, o ato administrativo que resultou na sua transferência de função.

Ao analisar o caso, contudo, o relator do processo, desembargador Leobino Valente Chaves, ponderou que a pessoa de um Procurador da República representa credibilidade e como tal deve ponderar na crítica efetiva e apontar a quem ela se dirige e não deixar dúbio, de forma a confundir aquele que lê a mensagem, levando-o a fazer crer que uma soldado tem ou não o poder de se opor a uma situação de mudança de função, quando o Comandante assim determina. “Sem apontar a pessoa do responsável ficou para seus seguidores em geral que nada sabem sobre a organização do Poder que a Soldado estava furtando de cumprir a sua função de policial para ficar em outra em prejuízo da sociedade, o que levou ao seu desprestígio social e de forma injusta”, frisou.

O desembargador Leobino Valente Chaves

Conforme apontado pelo desembargador, é “público e notório e independe de provas que os leitores da internet limitam-se a ler o principal da notícia e se esta não foi clara em relação a quem é dirigida a crítica ficará para aquele que foi expressamente nomeado. Helio Telho não fez questão de apontar a pessoa que pretendia criticar e “jogou aos leões” a parte mais fraca, quando apontou o nome da Autora sem nenhuma ressalva. Poderia sim fazer suas críticas e sem atingir de forma injusta e expor a pessoa da Autora a uma humilhação pública de descumprimento do dever no momento em que a sociedade dela mais precisa ao mencionar a responsabilidade direta pela situação qual seja do Comandante da Polícia Militar, que deu a ordem a assim procedeu”.

A exposição desnecessária da Soldado Elida sem indicar a todos que as críticas eram ao Comando da Polícia Militar deve ser punida por representar excesso e ser injusta pelo fato de não deixar claro que a Soldado não era a pessoa que tinha interesse de atingir, mas seus superiores, de forma a gerar na população em geral indignação em relação a pessoa da Sra. Elida e diante da irresponsabilidade de comentários sem medir consequências.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5070556.64.2017.8.09.0051