TJGO mantém honorários a procuradores do Estado; agora falta o STF julgar ADIs propostas pela PGR contra o pagamento

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Decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou a liminar pleiteada na ação civil pública 5237917.72, manteve o pagamento de honorários advocatícios dos Procuradores do Estado de Goiás.

Ana Paula Guadalupe, presidente da Associação dos Procuradores de Goiás (Apeg) afirma que a decisão valida o direito da categoria, ancorada em previsão legal expressa e conforme já manifestado pela Unidade Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), aos honorários de sucumbência. “As contrarrazões apresentadas pela PGE reforçam que, como não há receita nem despesa pública envolvidas, o perigo da demora invocado pelo recorrente, o MP-GO, não se sustenta”, destaca.

“Essa vitória corrobora que a categoria está no caminho certo para a defesa desse direito. Embora não tenhamos dúvidas da constitucionalidade da percepção dos honorários de sucumbência aos procuradores do Estado, o reconhecimento do TJGO vem reforçar perante a sociedade e aos poderes constituídos que o Procurador do Estado é, sobretudo, um advogado, e, como tal, tem o direito a todas as prerrogativas do Estatuto da OAB, dentre eles, os honorários advocatícios”, declara a presidente da APEG.

O Procurador do Estado e presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB Nacional, Marcello Terto, faria a sustentação oral na sessão de julgamento, em defesa do Estado, mas o relator, juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo, antecipou o seu voto em sessão realizada na última quinta-feira (22). Atuaram ainda neste processo os Procuradores Adriane Nogueira Naves Perez e Bruno Belém.

Ações da PGR

Apesar da vitória no Estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou ação proposta pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apresentou à corte uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra as duas leis complementares de Goiás, que instituem o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores do Estado. A ADI é fruto de representação à Procuradoria-Geral da República feita pela titular da 90ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado. Além das ações contra os honorários pagos em Goiás, a PGR apresentou ADIs contra leis que tratam dos honorários de sucumbência à classe em quase todos os Estados brasileiros.

A PGR requereu a suspensão imediata da eficácia das normas que estabeleceram o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores do Estado. No entendimento de Raquel Dodge, por constituir parcela remuneratória integrante da receita pública, o pagamento de honorários judiciais a advogados públicos é incompatível com o regime de subsídio, com o teto remuneratório constitucional e com os princípios republicanos da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade. A medida também invade a competência legislativa da União.

Questiona trechos das leis complementares de Goiás nº 58/2006 e nº 213/2016, que preveem pagamento de honorários de sucumbência a todos os advogados públicos do Estado, ativos e aposentados, por intermédio da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), no montante de 10% sobre o valor do crédito. De acordo com a PGR, os dispositivos afrontam vários artigos da Constituição Federal (artigos 5º, caput; 22, inciso I; 37, inciso XI; e 39, parágrafos 4º e 8º).

Em sua argumentação, Dodge ressalta que, embora o recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos tenha sido recentemente disciplinado, em âmbito federal, pelo novo Código de Processo Civil e pela Lei 13.327/2016, as normas já são objeto de questionamento na Suprema Corte, na ADI 6.053/DF, ajuizada pela PGR.