TJGO mantém decisão que isenta Fernando Krebs de indenizar Marconi Perillo por comentários em rede social

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Marília Costa e Silva

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão de primeiro grau que negou pedido de indenização por dano moral feito pelo ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, contra o promotor de Justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs. Perillo ingressou com a ação devido a uma postagem feita pelo representante do Ministério Público em uma rede social, a qual considerou difamatória. Na publicação, feita em julho de 2014, o promotor pergunta se o ex-governador já ligou para dar feliz Dia do Amigo a Carlos Cachoeira e Demóstenes Torres. Ao negar o pedido, o relator do caso, o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa, entendeu que não há provas de ofensa ou da prática do ilícito.

Promotor Fernando Krebs e Marconi Perillo

Fernando Krebs foi representado na ação pelo advogado Alex Neder, que fez sustentação oral durante audiência realizada na manhã desta terça-feira (26). O causídico asseverou que “o fato não caraterizava nem ilícito penal e nem ilícito cível, e que não houve dano, e que o promotor estava dentro do seu direito de crítica, de acordo com sedimentadas decisões do Supremo Tribunal Federal”. Ao acatar a defesa do promotor, o relator do processo julgou improcedente a ação de Marconi Perillo e o condenou ao pagamento de custas e honorários advocatícios no valor de R$ 10 mil. Ele teve o voto seguido pelos desembargadores Orloff Neves Rocha e Maria das Graças Carneiro Requi.

O caso

Conforme informou Perillo na ação, no dia 20 de julho de 2014 Krebs publicou no twitter a seguinte indagação: “Hoje é dia do amigo! Será que @marconiperillo já ligou para o Cachoeira e o Demóstenes?. Alegou que Krebs fez tal ofensa com o objetivo exclusivo de difamar e injuriar seu nome, tendo provocado repercussão nas redes sociais, com uma avalanche de outros ataques caluniosos e injuriosos, bem como de gozações e chacotas.

Em sua contestação, o advogado Alex Neder disse que foi o próprio Perillo que afirmou que era amigo de Cachoeira, conforme amplamente divulgado em toda a imprensa regional e nacional e constatado pela Polícia Federal (PF), na chamada Operação Monte Carlo. Portanto, segundo disse, trata-se de um fato público e notório. “Não houve ilícito e que não existiu qualquer acusação contra o ex-governador e que uma pergunta é incapaz de produzir qualquer prejuízo”, frisou.

Ao analisar o caso, o juiz Silvânio Divino de Alvarenga, da 12ª Vara Cível de Goiânia, ressaltou que é muito tênue a linha existente entre os direitos constitucionais da liberdade de expressão e da proteção à intimidade. Conforme observou, não há como, nos dias de hoje, em que a internet é acessível a todos e as notícias, ainda mais de cunho político, tendo em vista os diversos escândalos e investigações que surgem a cada dia e que circulam em extrema velocidade e amplitude, atribuir responsabilidade civil por meras opiniões e expressões de fatos já noticiados. “Caso o fizesse, seria como punir o ser humano por seu livre arbítrio e pensamento”, disse o magistrado.

No caso em questão, o juiz lembrou que foi noticiado em diversos veículos de comunicação, por conta da Operação Monte Carlo, que Perillo afirmou ser amigo de Cachoeira. Assim, frisa, não há que se falar em ato ilícito praticado pelo promotor de Justiça, nem mesmo em ofensa à moral. Isso porque, foi apenas emitido um comentário sobre fatos já noticiados. “Não criou fatos e nem emitiu qualquer palavra que ofendesse de alguma forma a honra e a moral da pessoa do suplicante (Perillo)”, completou o magistrado.

O ex-governador recorreu da decisão de primeiro grau ao TJGO. Ele foi representando no processo pelo advogado João Paulo Brezinski.