TJGO mantém decisão que condenou funcionária fantasma da extinta Agência Rural a ressarcir dano

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão que condenou servidora fantasma da extinta Agência Rural, proferida em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia. Na ação, o promotor de Justiça Fernando Krebs apontou que Juliana Naciff Lôbo Resende recebeu remuneração custeada pelo erário estadual de agosto de 2007 a abril de 2008 sem ter exercido as funções inerentes ao cargo que ocupava, comparecendo ao seu local de trabalho tão somente para assinar sua folha de frequência.

Ao acolher pedidos feitos na ação, a juíza Zilmene Gomide Manzolli condenou a então servidora à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil e a proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de 10 anos.

Recurso ao tribunal
Inconformada com a decisão, a servidora interpôs apelação cível contra a decisão da magistrada. Em seu voto, o relator do recurso, o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, ponderou que Juliana Naciff não apresentou prova de nenhum documento, tal como solicitação para participação de eventos, solicitação de diárias, portaria de pagamento de diárias, notas fiscais de pernoite ou mesmo alimentação.

“Não é crível que a apelante prestasse serviços externos todos os dias do mês, de forma que nunca estivesse presente na repartição pública”, afirmou o desembargador no relatório da decisão. Ele acrescentou ainda que as averiguações no local atestaram que a estrutura física do órgão não comportava o número de servidores ali lotados.

Desse modo, à unanimidade de votos, a 4ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do TJGO conheceu o recurso de apelação, e negou-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que seguiu parecer da procuradora de Justiça Orlandina Brito Pereira. Da sessão de julgamento, participou o procurador de Justiça Osvaldo Nascente Borges. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)