TJGO manda Estado fornecer leite especial a menina com alergia

Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás forneça a Ábia Martins Costa o leite Neocate, do qual necessita até completar um ano. A pequena, nascida em abril deste ano, possui quadro clínico de irritabilidade, com alergia ao leite de vaca. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi. 

A medida foi pleiteada por Marcos Leandro Lucas da Costa, que alegou que ela apresenta cólicas, episódios de vômitos, não dorme bem e apresenta baixo ganho de peso. O médico que acompanha a menina, prescreveu a utilização de neocate, puramino ou alfamino, como forma de se evitar refluxo gastroesofágico e alergias ao leite de vaca e soja.

O Estado de Goiás argumentou que não é o responsável pelo custeio do leite especial solicitado, uma vez que o Sistema Único de Saúde (SUS) possui um programa de fornecimento do leite para crianças, por intermédio do Programa da Criança das Secretarias Municipais de Saúde. Informou também que não foram comprovadas as alegações quanto à doença e, ainda, que o Judiciário está interferindo na gestão da saúde.

Maria das Graças Carneiro Requi pontuou que o direito à saúde é constitucional, tutelado pelo Poder Público, que tem o dever de zelar pela sua efetiva prestação e por sua qualidade. Para a desembargadora, a existência de programa para fornecimento de medicações para o tratamento do paciente, não afasta a obrigação da administração pública de fornecer os medicamentos não disponibilizados. “A recusa em fornecer o fármaco pleiteado implica em violação ao princípio constitucional da saúde e dignidade humana”, frisou.

A magistrada ponderou que cabe ao Estado prover as condições indispensáveis ao exercício da saúde, a partir da disponibilização de serviços adequados, eficientes e seguros, tais como os medicamentos e tratamentos indicados, uma vez que o Poder Público não pode se mostrar indiferente aos problemas da sociedade, sob pena de omissão e atenta contra o direito à vida e dignidade humana.