O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou a reintegração de quatro candidatos ao cadastro de reserva de concurso público realizado pelo Município de Inhumas, ao reconhecer a ilegalidade de suas eliminações. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível, que reformou sentença de primeiro grau e acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), em sede de apelação.
Os candidatos autodeclarados negros haviam sido eliminados do certame por não comparecerem à entrevista de heteroidentificação, etapa prevista para aferição da condição de cotista. Apesar disso, todos alcançaram nota suficiente para constar na lista da ampla concorrência.
A Defensoria Pública argumentou que a exclusão integral dos candidatos contraria o próprio edital, que previa a concorrência simultânea às vagas reservadas e à ampla concorrência. Sustentou ainda que a ausência no procedimento específico não poderia anular o direito de figurar na lista geral, especialmente diante de justificativas plausíveis e da ausência de má-fé.
A corte destacou que a desclassificação total dos candidatos, inclusive da ampla concorrência, configura medida desproporcional. Para o colegiado, a não participação na entrevista de heteroidentificação pode ensejar a perda do direito às vagas reservadas, mas não afeta, automaticamente, o direito de concorrer às demais.
“Não se mostra razoável e proporcional que a ausência no procedimento de heteroidentificação, etapa específica para confirmação da condição de cotista, implique na eliminação também da ampla concorrência, quando o candidato obteve nota suficiente para figurar nessa segunda lista”, registra o acórdão.