TJGO garante a produtor rural exclusão dos cadastros de inadimplentes e alongamento de dívida sem exigência de juros antecipados

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu liminar em sede de agravo de instrumento para garantir a um produtor rural de Edealina, no interior do Estado, a exclusão imediata de seu nome e de seu avalista dos cadastros de inadimplentes. A decisão determina ainda o cumprimento do alongamento das dívidas rurais contratadas junto ao Banco do Brasil, sem a exigência de pagamento antecipado dos juros remuneratórios.

A medida foi deferida pelo desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, da 7ª Câmara Cível do TJGO, que acolheu os argumentos apresentados pelo advogado Pedro Henrique Oliveira Santos, responsável pela defesa do produtor rural. A liminar reforma decisão anterior que havia indeferido o pedido de tutela de urgência em primeiro grau.

Na decisão, o relator destacou que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência recursal, especialmente diante da “prova robusta da frustração da safra, devidamente reconhecida inclusive por laudo técnico elaborado por profissional indicado pelo próprio banco agravado”. O magistrado reforçou que “a prorrogação de dívidas originadas de crédito rural não constitui faculdade do agente financeiro, mas sim um direito do devedor, nos termos da legislação aplicável”, citando a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O desembargador também ponderou que a exigência de pagamento antecipado dos juros remuneratórios se mostrava desarrazoada, sobretudo “quando demonstrada a incapacidade financeira do agravante, que justamente requer o alongamento em razão de prejuízos comprovados e significativos”. Ressaltou ainda que a negativa do banco em cumprir os aditivos já assinados e registrados em cartório, condicionando sua eficácia ao aporte prévio dos juros, constitui “conduta abusiva e incompatível com o espírito da política de crédito rural”.

Agricultura e pecuária

O produtor rural atua há mais de quatro décadas na agricultura e pecuária. Além da propriedade de 125 hectares em Edealina, onde cultiva soja e milho, expandiu suas atividades em 2022 para o Estado do Mato Grosso, investindo em áreas de lavoura no município de Gaúcha do Norte. No entanto, devido à severa estiagem que atingiu a região — considerada a pior dos últimos 44 anos —, o produtor sofreu prejuízos significativos e teve sua capacidade de adimplência comprometida.

Apesar de o Banco do Brasil ter celebrado aditivos de alongamento das Cédulas de Crédito Rural firmadas, condicionou a formalização do acordo ao pagamento antecipado de cerca de R$ 45 mil a título de juros remuneratórios, além de ter promovido a negativação dos nomes do produtor e do avalista. A defesa argumentou que tal conduta contraria a legislação vigente e representa obstáculo indevido ao exercício da atividade agrícola.

Com a liminar, o banco deverá cumprir os aditivos firmados, abster-se de qualquer exigência de pagamento antecipado dos juros e providenciar a exclusão dos registros nos órgãos de restrição ao crédito. A decisão garante ao produtor condições mínimas para a retomada das atividades e manutenção da produção rural.

Segundo o advogado Pedro Henrique Oliveira Santos, a medida “reconhece o direito do produtor rural à renegociação de suas dívidas em contextos de força maior e assegura o mínimo existencial da atividade produtiva no campo”.

Processo 5328929-59.2025.8.09.0040