TJGO firma tese em IRDR e reconhece que liminar pode suspender cobrança tributária sem exigência de depósito integral

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu, por unanimidade, uma tese que representa um importante avanço para o contencioso tributário estadual. Em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) realizado na última quarta-feira (14), os desembargadores firmaram entendimento de que o contribuinte não está obrigado a realizar o depósito integral do crédito tributário em discussão como condição para suspender sua exigibilidade, desde que exista liminar ou tutela de urgência concedida em seu favor.

A decisão tem efeito vinculante em todo o Estado de Goiás, devendo ser observada por todas as instâncias do Judiciário. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) atuou no processo como amicus curiae, sendo representada pelo procurador-geral da Seccional, Simon Riemann, que realizou sustentação oral durante o julgamento.

“Essa decisão traz segurança jurídica não só para os contribuintes, mas também para a advocacia, pois reconhece que o juiz pode, ao analisar o caso concreto, conceder uma liminar ou tutela de urgência suspendendo a cobrança tributária sem exigir o depósito total do valor em discussão”, destacou o procurador.

Entenda a controvérsia

O IRDR foi instaurado para pacificar o entendimento sobre a interpretação dos incisos II e V do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), que tratam das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O ponto central da controvérsia era se a concessão de tutela provisória (inciso V) estaria condicionada, obrigatoriamente, à realização do depósito integral do valor discutido (inciso II).

A OAB-GO defendeu, com êxito, que as hipóteses legais são autônomas e não se confundem: o juiz pode suspender a exigibilidade do crédito por meio de liminar sem necessidade de exigência automática de depósito. A tese foi acolhida pelos membros da Corte.

Efeitos práticos

Na prática, a decisão elimina a obrigatoriedade de depósito imediato do montante total da dívida para que o contribuinte possa obter a suspensão da cobrança tributária durante o processo judicial. Isso reduz barreiras econômicas de acesso à Justiça, beneficiando especialmente contribuintes que não possuem condições financeiras para suportar o valor integral no início da demanda.

“A legislação processual já prevê que o juiz tem a faculdade de exigir garantias em situações específicas, mas essa imposição não pode ser automática ou generalizada. O Tribunal reconheceu que o juiz deve analisar o caso concreto, sem exigir sempre o depósito integral”, completou Simon Riemann.

A OAB-GO destacou que a decisão representa uma vitória institucional, ao assegurar previsibilidade, equilíbrio nas relações entre Fisco e contribuinte e o respeito ao livre acesso ao Judiciário.