TJGO dispensa advogados de apresentarem procuração com firma reconhecida em ações na Secretaria de Economia

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Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em sede de mandado de segurança coletivo impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu liminarmente os efeitos dos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa no GSE 1492/2020, de autoria da Secretária de Estado e da Economia, para dispensar os advogados da exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida.

Segundo a instrução normativa, é exigido dos advogados a apresentação de procuração original, com finalidade específica e com firma reconhecida para que possam atuar nas causas sob apreciação da Secretaria da Economia do Estado de Goiás.

Para a OAB-GO, no entanto, essa exigência administrativa está em confronto com o direito previsto no artigo 5º, parágrafo segundo do EOAB, pois a lei assegura ao advogado a prerrogativa de produzir a prova do seu mandato. Além disso, também é argumentado que a instrução normativa contraria o disposto no art. 3º, I da Lei 13.726/18, que expressamente dispensa a apresentação de procuração com firma reconhecida nas repartições públicas.

Ao deferir a medida liminar, o relator do processo, juiz substituto em segundo grau Maurício Porfirio Rosa destacou que “a busca da tutela judicial em caráter liminar preenche os requisitos necessários, pois restaram demonstradas a relevância dos motivos que ensejaram a demanda judicial, a previsão legal do direito a que assiste o impetrante e, principalmente, a urgência em face da atuação administrativa da classe advocatícia perante o órgão da Secretaria da Economia Estadual”. Com informações da OAB-GO

Processo nº 5588991-80.2020.8.09.0000