TJGO determina suspensão do processo seletivo para contratação de trainees pelo Estado

Publicidade

O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu liminar determinando que a  que suspenda o Processo Seletivo Simplificado, objeto do Edital 04/2019, para a contratação de 100 cargos em comissão denominado “Líder de Área de Projeto – LAP” para compor o Programa de Trainees em Gestão Pública de Goiás. A medida atende pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico).

Na ação, o sindicato argumentou que o Estado pretende, por meio do referido edital, burlar a regra do concurso público para o acesso aos cargos públicos, contrariando a previsão do texto constitucional. Conforme apontado pelo advogado da entidade, Thiago Moraes, a ilegalidade consiste na intenção em prover cargos em comissão para executar atividades técnicas e burocráticas nos órgãos e entidades do Poder Executivo, sem a necessária relação de confiança exigida para as funções de direção, chefia e assessoramento.

Segundo o advogado, a simples publicação de edital já afasta o requisito da confiança que deve haver entre a autoridade nomeante e o nomeado. “Não é a primeira vez que o Estado tenta prover cargos em comissão utilizando desse mesmo procedimento”, afirma, completando que, só neste ano, o sindicato já conseguiu suspender na Justiça a contratação de 110 profissionais temporários pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD), para atuar nas áreas de engenharia, arquitetura, matemática, estatística e ciência autoral (Edital n. 002/2019), além de 12 cargos em comissão na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semad) para atuar nas áreas de engenharia florestal, arquivologia, biologia, engenharia ambiental, gestão ambiental, agronomia, direito, ecologia, geoprocessamento ou outras profissões da área ambiental (Edital de Chamamento – 01/2019/SEMAD).

O Sindipúblico defende que essas funções devem ser exercidas por servidores efetivos, aprovados em regular concurso público de provas ou de provas e títulos, e não de forma precária como pretende o governo atual. Ao analisar o caso, o desembargador Itamar de Lima ponderou que, em análise do Edital nº 04/2019-SEAD, ressai indícios de inobservância de preceitos constitucionais para o provimento de cargos público, notadamente por comissionados, bem como de lei específica para a finalidade de suprimento de cargos vagos, sejam quais forem as finalidades almejadas, e também de não atenção aos princípios que regem a Administração Pública.

Por outro lado, conforme o magistrado, por cautela é aconselhável a suspensão do certame até o julgamento da demanda, para que com a apreciação meritória seja verificada a legalidade de todo o procedimento, evitando-se, assim, prejuízos maiores ao erário.

Confira a liminar