TJGO determina que servidores e magistrados que retornarem de viagem internacional devem ficar afastados por 14 dias

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Magistrados e servidores que retornarem de viagem, de férias ou afastamentos legais, de países estrangeiros devem desempenhar suas atividades funcionais via teletrabalho/home office durante 14 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil. É necessário comunicar a presidência e apresentar documento que comprove a realização da viagem. As informações constam do Decreto Judiciário nº 557/2020, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes. Ainda conforme o documento, a Diretoria de Recursos Humanos e o Centro de Saúde são os responsáveis por monitorar os casos de afastamento.

Pandemia

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, nesta quarta-feira (11), se tratar de uma pandemia do coronavírus, devido ao avanço da doença pelos continentes. A classificação significa que uma transmissão recorrente está ocorrendo em diferentes partes do mundo e de forma simultânea. Segundo estudos, o período de incubação do vírus é de, até, 14 dias.

TST

Na terça-feira, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, assinou também ato que determina a concessão de regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 15 dias, aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do coronavírus (Covid 19) tenha sido reconhecido.

A medida, tomada diante da necessidade de manter os serviços do Tribunal e de reduzir as possibilidades de transmissão do coronavírus causador do Covid-19, considera que a maioria dos contágios até o momento tem origem em localidades e países mais afetados. Leva em conta, ainda, os recursos de tecnologia da informação, que permitem a realização do serviço de forma remota.

De acordo com o Ato GDGSET.GP.110/2020, os servidores que estiverem afastados devem informar à chefia imediata a localidade em que estiveram em data anterior ao retorno do trabalho. Em caso de dúvida sobre as localidades em que o risco se apresenta, a chefia consultará a Secretaria de Saúde do TST.