TJGO determina que PM reserve 10% das vagas em novos concursos da corporação para PcD

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que o Estado de Goiás deve garantir a reserva de 10% das vagas, o dobro do prevê a legislação, para pessoas com deficiência (PcD) em futuros concursos públicos da Polícia Militar de Goiás.

A decisão foi tomada após a constatação de que os editais nº 002/2022-SEAD e 03/2022-SEAD, que tratam de seleções para os quadros de músicos e de especialistas em saúde da corporação, não contemplavam a reserva de vagas para PcD, conforme determina a legislação.

A sentença de primeiro grau havia determinado a retificação dos editais e a inclusão da reserva de vagas, mas, considerando a homologação do certame e a posse dos candidatos aprovados, o TJGO optou por não alterar os editais já finalizados para evitar prejuízos à administração pública e aos empossados. No entanto, o tribunal determinou que, nos próximos concursos, o percentual de reserva seja dobrado, como forma de compensação.

De acordo com a relatora do caso, a juíza substituta em segundo grau Roberta Nasser Leone, a omissão do Estado em garantir a reserva de vagas é uma violação do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, bem como da Lei nº 13.146/2015, que estabelece os direitos das pessoas com deficiência.

Segundo a julgadora, à luz da Constituição Federal não é exigido do policial militar, de forma exclusiva e taxativa, que ele seja absolutamente capaz ao ponto de excluir dos
processos de admissão policial militar a possibilidade de inscrição e participação da
pessoa com deficiência.

“Parece-me que para exercer a atividade policial militar na Corporação, hoje
em dia, não há necessidade, por si só, que o policial militar detenha o vigor físico,
sobretudo porque há outros quadros na carreira além do soldado/cadete combatente,
como o quadro de músicos e quadro de especialistas em saúde”, frisou Roberta Nasser Leone.

No acórdão, foi destacada ainda a importância de assegurar a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público, inclusive nas carreiras militares, e afirmou que a reserva de vagas deve ser compatível com as atribuições do cargo. A medida busca corrigir a falha do concurso anterior e garantir a aplicação da legislação em futuros certames.

Confira aqui a íntegra da decisão.

Apelação cível nº. 5468046-37.2022.8.09.0051