O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), determinou que o comandante-geral da Polícia Militar, Marcelo Granja, edite e publique, no prazo de 30 dias, um ato normativo direcionado aos integrantes da corporação. O documento deve estabelecer que, em casos de confronto ou morte de civis praticados por policiais militares, o incidente seja imediatamente reportado à Polícia Civil, além de determinar que as armas utilizadas pelos policiais sejam entregues de pronto ao Instituto de Criminalística, sem qualquer manuseio após o ocorrido.
O recurso ao TJGO foi apresentado após sentença proferida pelo juiz Everton Pereira Santos, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que julgou improcedente ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Sérgio Luís Delfim, da 92ª Promotoria de Goiânia, contra o Estado de Goiás. A ação tinha como objetivo a adequação dos procedimentos da Polícia Militar em casos de crimes dolosos contra a vida de civis.
Nas razões recursais, o promotor Delfim, apoiado pelos promotores Caio Affonso Bizon e Bernardo Monteiro Frayha, ambos do Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública (Gaesp), sustentou a inconstitucionalidade do artigo 82, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal Militar. Segundo o MP, o dispositivo viola a Constituição Federal, que prevê que crimes de homicídio praticados por policiais militares contra civis devem ser apurados pela Polícia Civil e julgados pela Justiça comum.
A Promotoria também destacou que a atual atuação da PM tem gerado dificuldades à Polícia Civil, como a necessidade de solicitar complementação de laudos periciais e o atraso nas investigações devido à demora na entrega das armas utilizadas nos crimes.
A Sexta Câmara Cível do TJGO, em decisão unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora Sirlei Martins da Costa, e condenou o Comando da PM a editar o novo ato normativo. O documento deverá regulamentar o procedimento de entrega das armas ao Instituto de Criminalística e a comunicação imediata à Polícia Civil em casos de mortes de civis por policiais militares.
A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento pelo comandante-geral da PM.