TJGO determina nomeação de 1,5 mil soldados e 100 cadetes aprovados em concurso da PM em 2012

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A nomeação de 1,5 mil soldados de 2ª classe e 100 cadetes aprovados em concurso da Polícia Militar em 2012 – essa foi a determinação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ao acolher recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O quantitativo a ser nomeado, conforme detalhado na decisão, é o que consta de dois editais de concurso para esses postos, publicados em 2022.

Na decisão em que acolheu o recurso do MP e julgou procedentes os pedidos iniciais, o TJGO reconheceu o direito subjetivo à nomeação de todos os aprovados no certame regido pelo Edital nº 1/2012, “procedendo-se à sua nomeação, nos limites quantitativos do Edital nº 2/2022 – Sead e do Edital nº 3/2022 – Sead, respectivamente para os soldados de 2ª classe e para os cadetes, isto é, até o total de 1,5 mil vagas, no primeiro caso, e até o total de 100 vagas no segundo caso”.

O recurso de apelação foi interposto no tribunal pela promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão, titular da 57ª Promotoria de Goiânia, contra decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual que julgou improcedentes os pedidos feitos pelo MP em ação civil pública proposta em 2013. Esta ação apontava que os candidatos aprovados no concurso de 2012 foram preteridos de forma arbitrária e buscava garantir sua nomeação para as vagas existentes.

Segundo sustentado na ação e reforçado no recurso, houve “reiteradas demonstrações da inequívoca e urgente necessidade quantitativa de militares na corporação”, inclusive com a abertura posterior dos processos seletivos regidos pelos Editais nº 2 e 3/2022, o que torna injustificada a não nomeação dos aprovados. Conforme indicado nos autos, integram o cadastro reserva cerca de 850 candidatos aprovados para o posto de soldado de 2ª classe e cerca de 60 candidatos aprovados para o posto de cadete, ambas aprovações relativas ao concurso de 2012.

Ao julgar o recurso, o TJGO acolheu os argumentos do MPGO, reconhecendo a preterição arbitrária (não nomeação sem justificativa plausível) dos aprovados em cadastro de reserva em 2012. O tribunal também decidiu que houve a suspensão do prazo de validade do concurso durante a tramitação da ação civil pública (Ação nº 446485-57.2013.8.09.0051). Assim, conforme a decisão, o prazo do concurso regido pelo Edital nº 1/2012 retornou a correr em 8 de fevereiro de 2023, “não havendo que se falar, pois, em término do prazo para convocação dos candidatos”.

O voto do relator, desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, destaca que a decisão segue os termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 837311/PI. Atuou em segundo grau o procurador de Justiça Waldir Lara Cardoso. Fonte: MPGO