TJGO decide por suspender por 30 dias julgamentos presenciais na área cível; audiências de custódia só por meio digital

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Após reunião com representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, Defensoria Pública e Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça realizada na tarde desta segunda-feira (16), o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, tomar medidas drásticas para evitar aglomerações e trânsito de pessoas nos prédios do Judiciário. Tudo como forma de evitar a disseminação do coronavírus.

Entre as novidades, decidiu-se pela não realização de julgamentos presenciais nos processos da área cível. Somente continuaram a tramitar normalmente, sem suspensão dos prazos, os processos digitais. Com isso, haverá prolação de acórdãos e despachos.  Já na área criminal, as sessões da corte ficarão a critério dos presidentes dos órgãos colegiados, que deverão optar preferencialmente apenas para o julgamento dos cargos urgentes.

No primeiro grau de jurisdição, ficou decidido que as audiências nas varas e juizados cíveis estarão suspensas. Na área criminal, apenas aquelas relacionadas a casos urgentes continuarão sendo realizadas. Já as audiências de custódia ocorrerão somente por meio eletrônico, via sistema que será disponibilizado pelo TJGO, e serão restritas aos casos em que o magistrado, a vista do flagrante, não entender que é de soltura imediata.

A área administrativa adotará o regime de teletrabalho. Os prédios dos fóruns ficarão fechados, sem atendimento presencial, e serão divulgados telefones e e-mails para as urgências.

O decreto com as normas foi editado ainda nesta segunda-feira, com validade a partir desta terça-feira (17), se estendendo pelos próximos 30 dias. Além disso, será criado um grupo para acompanhar o cumprimento das decisões e também a evolução da pandemia para ajustes, quando necessário. O grupo será formado por todos os representantes do Sistema de Justiça.

Justiça do Trabalho

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região, desembargador Paulo Pimenta, assinou na última sexta-feira (13), a Portaria 599/20 que estabelece uma série de ações e medidas temporárias para prevenção e controle da contaminação pelo novo coronavírus.

As sessões de julgamento serão realizadas prioritariamente na modalidade virtual pelo período de 30 dias. Nos dias de sessão presencial de julgamento ou audiências, somente terão acesso à sala de audiências, turmas ou ao plenário, as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, além dos participantes habilitados em audiências públicas.

As partes, advogados ou participantes de audiências públicas com sintomas visíveis de doença respiratória não poderão permanecer nas dependências do Tribunal, salvo mediante apresentação de laudo médico.

Justiça Federal

A Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de Goiás determinou a magistrados e servidores, que se enquadrem em grupo de risco de contaminação pelo coronavírus, que entrem em regime de teletrabalho de 13 de março a 30 de abril de 2020, podendo haver, se necessário, remanejamento temporário de servidores.

Conforme a Portaria 9935504, as unidades jurisdicionais e administrativas que contem com servidores colocados em teletrabalho deverão funcionar com o mínimo de pessoas necessárias no atendimento presencial, durante o período estabelecido, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços, adotando-se todas as recomendações previstas no documento.

A portaria ainda estabelece que nos dias de sessão de julgamento das Turmas Recursais da Justiça Federal em Goiás, ressalvada autorização dos respectivos presidentes, somente terão acesso às sessões as partes e os advogados dos processos incluídos na pauta respectiva ou levados em mesa para julgamento.